Modalidade: Híbrido
O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF teve seu programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas aprovado em 18 de dezembro de 2015 e a partir deste dia não economizou esforços para que seu curso não só cumprisse com 100% do proposto no APCN, mas que realizasse, na prática, ações de excelência visando construir um espaço acadêmico onde o ensino, a pesquisa e a extensão fossem um diferencial no seu âmbito regional e área de concentração.
Este programa se insere na história do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF como seu primeiro programa de pós-graduação stricto sensu, mas faz parte de uma história de mais de 50 anos, já que o UDF é a primeira instituição de ensino superior particular do Distrito Federal. No seu meio século de história, a Instituição tem trilhado um caminho de solidez e expansão, pautado na qualidade acadêmica e no reconhecimento social do trabalho desenvolvido.
O programa de Mestrado do UDF se iniciou no dia 19 de janeiro de 2016, quando foi finalizado o recesso de final de ano da Instituição e os professores passaram a trabalhar em regime integral para o Programa. O primeiro processo seletivo para seleção dos discentes ocorreu entre os dias 10 a 12 de março de 2016 e as aulas tiveram início no dia 28 de março de 2016. Conforme antecipado pelas pesquisas realizadas previamente ao pedido de criação do curso, a procura foi grande em razão da área de concentração do curso, não antes atendida nas regiões centro-oeste, norte e nordeste do Brasil. Consequentemente, houve procura do curso por pessoas advindas dos estados de Goiás, Rondônia e Bahia, entre outros, além da enorme procura por pessoas residentes no âmbito do Distrito Federal.
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana
Vice-coordenação
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos
Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal se deu por meio do Decreto Federal nº 64.036 de 29/01/1969. A primeira turma contava com 30 alunos. A grade curricular do período expressava a realidade da época, porém já tendo a preocupação em formar no aluno uma perspectiva voltada à cidadania jurídica. Já era destaque nesse período a prática jurídica, sempre vista como meio de inserir o discente de Direito na sociedade. Sempre atenta às necessidades de sua população – e acompanhando o crescimento de Brasília e entorno – a instituição implementou, ainda em 1976, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, consolidando-se como a pioneira no ensino superior particular em Brasília, tanto no ensino de Graduação como no de Pós-Graduação.
Nesses quase quarenta anos de Pós-graduação Lato Sensu, o curso de Direito do UDF teve destaque em diversos trabalhos de pesquisa desenvolvidos. Com a pesquisa institucionalizada, o incentivo à pesquisa aumentou significativamente e viu-se a necessidade de implementar mais uma revista do curso. Criou-se, então, a Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, ISSN: 24468908.
Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal se deu por meio do Decreto Federal nº 64.036 de 29/01/1969. A primeira turma contava com 30 alunos. A grade curricular do período expressava a realidade da época, porém já tendo a preocupação em formar no aluno uma perspectiva voltada à cidadania jurídica. Já era destaque nesse período a prática jurídica, sempre vista como meio de inserir o discente de Direito na sociedade. Sempre atenta às necessidades de sua população – e acompanhando o crescimento de Brasília e entorno – a instituição implementou, ainda em 1976, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, consolidando-se como a pioneira no ensino superior particular em Brasília, tanto no ensino de Graduação como no de Pós-Graduação.
Nesses quase quarenta anos de Pós-graduação Lato Sensu, o curso de Direito do UDF teve destaque em diversos trabalhos de pesquisa desenvolvidos. Com a pesquisa institucionalizada, o incentivo à pesquisa aumentou significativamente e viu-se a necessidade de implementar mais uma revista do curso. Criou-se, então, a Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, ISSN: 24468908.
Esta linha tem o propósito de estudar especificidades inerentes à compreensão jurídica das relações trabalhistas, abrindo-se espaços de reflexão necessários nas searas do Direito Material do Trabalho e o Direito Processual, sempre tendo como matriz o constitucionalismo. Ao estudo do processo, se dá a amplitude necessária para abranger as regras processuais civis e trabalhistas.
A análise das duas temáticas precisa ser feita à luz do constitucionalismo contemporâneo, destacando sua relação com a tutela de direitos fundamentais, os quais, por seu turno, funcionam como ponte para a discussão de fenômenos sociais. Isso porque, na medida em que materializam valores sociais, exercem uma função integradora entre o sistema jurídico e as principais demandas dos grupamentos humanos. A linha de pesquisa “Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo” agrega discussões, projetos e pesquisas que enfatizam a análise das relações de trabalho sob a perspectiva dogmático normativa, permeada sempre de forte carga valorativa e centrada na busca pela efetivação de direitos fundamentais trabalhistas, um dos cernes do constitucionalismo contemporâneo.
Esta linha direciona seu foco para o desenvolvimento de discussões multidisciplinares que combinam questões jurídicas e extrajurídicas relacionadas às relações sociais e trabalhistas.
Esta linha contempla pesquisas que evidenciem as conexões existentes entre os fenômenos sociais, as relações de poder e dominação (vistas tanto sob uma perspectiva política quanto econômica) e os elementos jurídicos vinculados ao trabalho. Confere ênfase ao estudo de questões voltadas à proteção de direitos humanos sociais em diferentes dimensões e perspectivas, como o seguro social e o meio ambiente em que são exercidas as atividades laborativas, sempre em consonância com temas vinculados ao reconhecimento desses direitos e aos fatores de risco para sua integridade. Objetiva evidenciar os fundamentos históricos, econômicos e sociais que sustentam a existência dos direitos humanos sociais e influenciam decisivamente no processo de efetivação desses direitos, seja por meio de um sistema de seguro social, seja na organização do meio ambiente do trabalho.
Estrutura Curricular do Programa de Mestrado em Direito:
Como forma de atingir os seus objetivos e garantir as condições para a formação de mestres, o Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas exige a realização de, no mínimo, 37 créditos acadêmicos, equivalentes a 15 horas-aula cada, que serão integralizados da seguinte maneira:
a) 2 (duas) disciplinas comuns e obrigatórias. Cada uma dessas disciplinas totalizará 4 créditos – equivalentes a 45 horas-aula.
b) Em cada linha de pesquisa, haverá 1 (uma) disciplina obrigatória. Cada uma das disciplinas obrigatórias totalizará 4 créditos – equivalentes a 45 horas-aula; o discente cursará somente a disciplina obrigatória da sua linha.
c) No mínimo, 3 (três) disciplinas eletivas, totalizando o mínimo de 12 (doze) créditos.
d) Mínimo de 5 créditos de Atividades Complementares, a serem realizados de maneira obrigatória em forma de participação em grupos de pesquisa e publicação de um artigo em revista com classificação Qualis. Serão ainda facultados ao aluno participação em projetos de extensão, participação em editoração de revistas e periódicos acadêmicos e em atividades de docência orientada.
e) Elaboração da Dissertação – 8 créditos.
A disciplina se propõe a estudar o papel do capitalismo clássico e contemporâneo na formação do Direito do Trabalho, assim como seu vínculo direto com as relações de emprego, contribuindo decisivamente para definir a estrutura conceitual e seus elementos componentes, as dimensões da subordinação e o conceito de parassubordinação. Discutirá também a dicotomia entre expansionismo e desconstrução vividos pelo Direito do Trabalho, abordando seus aspectos incidentes. No que tange às relações de trabalho, com foco na regulação normativa, serão estudados os novos fenômenos ou regências normativas no Direito do Trabalho, tais como o sistema de cotas nas instituições e empresas (trabalhadores em aprendizagem; trabalhadores com deficiência ou em recuperação previdenciária; trabalhadores estagiários etc.); teletrabalho; responsabilidade jurídica; terceirização; e infortunística do trabalho.
1. BOLONHINI JUNIOR, Roberto. Portadores de Necessidades Especiais: as principais prerrogativas de portadores de necessidades especiais e a legislação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
2. DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno. São Paulo: LTr, 2006.
3. DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 1ª ed., 3ª tir. São Paulo: LTr, dezembro de 2008.
4. FURQUIM, Maria Célia de Araújo. Nem empregado. Nem autônomo. Parassubordinado. São Paulo: LTr, 2013.
5. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2014.
6. RENAULT, Luis Otávio Linhares; CANTELLI, Paula Oliveira; PORTO, Lorena Vasconcelos. NIGRI, Fernanda. Parassubordinação: estudos em homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana. São Paulo, LTr, 2011.
7. SILVA, Otávio Pinto e. Subordinação, autonomia e parassubordinação nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2004
Os Direitos Humanos devem ser entendidos a partir de um contexto histórico, social e político, elementos essenciais para sua formação, conceituação e ressignificação no campo do Direito. Seu estudo exige uma análise da dimensão universalizante que lhes caracteriza, sem esquecer os particularismos sociais e o multiculturalismo. Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais serão discutidos com ênfase nas relações trabalhistas, analisando como os Tratados de Direitos Humanos são incorporados e efetivados no Brasil, seja na relação vertical entre Estado e cidadão, seja no plano horizontal.
1. ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. Perspectiva, 2003.
2. ANTONIO Enrique Perez Luño. LOS DERECHOS FUNDAMENTALES (9ª ED.), TECNOS, 2007
3. BANDEIRA, Celso Antônio de Mello. Eficácia das Normas Constitucionais e Direitos Sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.
4. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
5. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 15. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
6. HERRERA FLORES, Joaquín. Teoria crítica dos direitos humanos: Os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
7. LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto. Os Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
8. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva. 2009.
9. SARLET,Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
10. SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais ns relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.
Análise dos métodos e técnicas de pesquisa científica e jurídica, com ênfase na pesquisa qualitativa e quantitativa e na técnica de argumentação jurídica, de modo a facilitar pesquisas organizadas, críticas, reflexivas e construtivas. Estudo da formulação de um problema de pesquisa jurídico, com exame de todos os passos fundamentais para a elaboração de projeto/dissertação de mestrado e de artigos científicos, além de instrumentos de raciocínio importantes para a realização de diferentes trabalhos técnico-jurídicos. A redação jurídica e a metodologia de estudos de caso serão tratadas com especial importância, por serem fundamentais para a formação dogmático-científica no campo do Direito.
1. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 12. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
2. DEMO, Pedro. Praticar ciência: metodologias do conhecimento científico. São Paulo: Saraiva, 2011.
3. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 26. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015.
4. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6.ª ed., São Paulo: Atlas: 2008.
5. KUHN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Editora Perspectiva, 1982.
6. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
7. MARTINS, Gilberto de Andrade. Estudo de Caso: Uma estratégia de pesquisa. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
8. MEDEIROS, João Bosco. Monografia no curso de Direito. 8. ed., São Paulo: Atlas, 2014.
9. MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do Direito. Conceito, Objeto, Método. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
10. SALOMON, Délcio Vieira. A Maravilhosa incerteza: pensar, pesquisar e criar. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Constitucionalismo e democracia são temas centrais da disciplina, que, para melhor compreender a relação entre esses dois conceitos basilares, fará uma análise histórica das principais fases e paradigmas do Constitucionalismo, destacando o Constitucionalismo Social do Pós Primeira Guerra Mundial e o novo Conceito Humanista e Social de Estado Democrático de Direito no Pós Segunda Guerra Mundial. A partir daí, será dada ênfase à centralidade da pessoa humana e ao processo de democratização e inclusão social, principalmente quanto ao desenvolvimento de um Direito Constitucional do Trabalho com esteio na Constituição de 1988. Serão estudadas as diferentes etapas conceituais acerca da relação entre Democracia e Constitucionalismo, do antagonismo originário à atual simbiose, destacando a influência desse debate no plano do trabalho e das relações sociais.
1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 2011.
2. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
3. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
4. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed./8. reimp., Coimbra: Almedina, 2003.
5. DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios de Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTR, 2013.
6. DELGADO, Mauricio Godinho, DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais. 3. ed., São Paulo: LTr, 2015.
7. DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2005.
8. FLÓREZ-VALDÉS, Joaquin Arce y. Los Princípios Generales del Derecho y su Formulación Constitucional. Madrid: Civitas, 1990.
9. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Direitos fundamentais e relação de emprego. São Paulo: Método, 2008.
10. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social. São Paulo: LTr, 2
The general part of the course introduces the basic concepts and categories of the American Legal System, such as Constitution, Bill of Rights, Separation of Powers, Federalism, Judicial Review, Precedents, and Dispute Resolution Mechanisms, in a comparative perspective with the Brazilian Legal System. Besides the basic concepts, the course focuses on the method adopted in American Colleges of Law, notions of legal writing, and briefing cases. The specific part is divided into three specific topics: data protection, class actions, and labor and employment law.
1. Friedman, Lawrence M. and Hayden, Grant M. American Law: An Introduction. Oxford Scholarship Online, 2017.
2. Wasserman, Howard M. Understand Civil Rights Litigation. Carolina Academic Press: North Carolina, 2018.
3. Ray, Douglas E., Sharpe, Calvin William, Strassfeld, Robert N. Understand Labor Law. Carolina Academic Press: North Caroline, 2020.
4. Bales, Richard A., Secunda, Paul M., Hirsch, Jeffrey M. Understand Employment Law. Carolina Academic Press: North Carolina, 2019.
A proibição ao retrocesso social é princípio constitucional implícito, que guarda proteção absoluta em alguns vetores e relativização em outros, é serve de base para melhor compreender as relações sociais de seguridade social e seus subsistemas constitucionais. A partir daí o estudo da introdução ao conceito de Proibição do Retrocesso é premente, bem como a análise da Teoria Geral das Prestações Previdenciárias. E suas Espécies: uma completude e integralização do seguro social fundamental. Os modelos prestacionais à luz da Regra Matriz de Incidência (RMI) são forte indicação de especificidade de cada uma delas. Uma análise sistemática quadrante do cálculo previdenciário das prestações à luz das jurisprudências dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização torna-se essencial na busca da apreensão da disciplina, em face de suas variáveis ao longo de modificações legislativas e Reformas Previdenciárias. O campo da processualística ampla das prestações e efetividade dos direitos sociais, bem como da Judicialização dos benefícios e serviços na Ordem Social previdenciária e de Seguridade Social, torna-se campo fértil para a instrumentalização dessas premissas.
1. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Seguridade Social como Direito Fundamental Material. 2ª Edição – Revista e Atualizada. Curitiba: Ed. Juruá, 2011. DALBOSCO, Clarice Mendes.
2. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016.
3. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf
4. BRAMANTE, Ivani Contini. Convergência de Regimes Previdenciários: um debate necessário? In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 436. Março de 2017. pp. 181-202.
5. COSTA, José Guilherme Ferraz da Costa. Seguridade Social Internacional. Curitiba: Juruá, 2017.
6. DINIZ, Matheus Brito Nunes. Reforma Previdenciária. O Envelhecimento Populacional e a Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. Curitiba: Ed. Juruá, 2017.
7. FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do Estado Capitalista. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.
8. GASPARINI, Marcelo. RODRIGUES, Saulo Tarso. Dignidade da Pessoa Humana. Na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Curitiba: Juruá, 2016.
9. MESTRINER, Maria Luiza. O Estado entre a Filantropia e a Assistência Social. São Paulo: Cortez, 2011.
10. NASSAR, Elody Boulhosa. Previdência Social na era do envelhecimento. São Paulo: Saraiva, 2014.
11. RISSI, Rosmar. Teoria do Mínimo Existencial. Direitos Fundamentais Sociais e democracia. Curitiba: Juruá, 2017.
12. SILVA, Ademir Alves. A gestão da seguridade social brasileira. Entre a política pública e o mercado. 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
13. Parecer/CONJUR/MPS/Nº 219/2011. RGPS. Controvérsia em torno da qualidade de segurado do contribuinte individual, bem como dos seus direitos previdenciários, quando, embora permanecendo no exercício de atividade remunerada, tenha deixado de contribuir por tempo superior ao “período de graça” de que trata o artigo 15 da Lei nº 8.213/91. In: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120604-155542-460.pdf
14. DALBOSCO, Clarice Mendes. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf
15. LIMA, Manoel Hermes. A inconstitucionalidade do fator previdenciário. IN: Revista de Previdência Social. São Paulo: nº 414. Maio de 2015.
16. AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 9ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2017. pp. 267-334, 521-666.
17. BALERA, Wagner. O Menor sob Guarda e a Seguridade Social. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs). Previdência Social. Em Busca da Justiça Social. Homenagem ao Professor Dr. José Antônio Savaris. São Paulo: LTr, 2015. pp. 101-113.
18. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016.
19. RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.566 – RS (2013/0344384-6). Previdenciário. Recurso Especial. Aposentadoria por Idade Urbana. Preenchimento Simultâneo dos Requisitos. Desnecessidade. Regra de Transição do art. 142 da Lei dos Benefícios. Precedentes. Recurso Especial Conhecido e Provido. In: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140410-05.pdf
20. COSTA, Mariana Rezende Maranhão. O Risco social e aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Dissertação de Mestrado. PUC/GO, 2011. In: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/2640 – pp. 203-211.
21. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.097 – PE (2016/0107918-2). Previdenciário. Aposentadoria de Professor. Implementação dos Requisitos após a edição da Lei nº 9.876/99. Incidência do Fator Previdenciário no Cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do Benefício. In: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=15 88868&num_registro=201601079182&data=20170627&formato=PDF
22. DATORA, Cleci Maria. A aposentadoria do professor. Aspectos controvertidos. 3ª Ed. Curitiba: Juruá, 2014.
23. REPERCUSSÃO GERAL ARE nº 703.550 RG/PR, limitação da conversão da atividade do professor. Reflexo socioeconômico e consequência jurídico-social. O que fazer agora?
24. FOLMANN, Melissa. SOARES, João Marcelino. Aposentadoria por idade. Teoria e Prática. 2ª Ed. Curitiba: Juruá, 2015. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs.). Previdência Social. Em Busca da Justiça. pp. 35-40.
25. OLIVEIRA, Fabrício Lopes. Aposentadoria por tempo de contribuição: repercussão previdenciária do aviso prévio indenizado. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 303-330.
26. SILVA, Roberta Soares. Direito Social: aposentadoria. São Paulo: LTr, 2009.
27. TAVARES, Marcelo Leonardo. SOUZA, Murilo Oliveira. Renúncia à aposentadoria: entre a vulnerabilidade do aposentado e a sustentabilidade do sistema. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/qku4q1t651I74LF2.pdf
28. BERWANGER, Jane Lúcia Wilhelm. O Segurado Especial e o Valor Social do Trabalho. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs.). Previdência Social. Em Busca da Justiça Social. Homenagem ao Professor Dr. José Antônio Savaris. São Paulo: LTr, 2015. pp. 91-99.
29. LIMA, Viviane Freitas Perdigão. A experiência brasileira de proteção rural: de programa de feição redistributiva do Estado a solução pró-misero adotada pelo Poder Judiciário na Comprovação do Labor Rural. In: XXV Congresso CONPEDI em Curitiba. Direitos sociais, seguridade e previdência social I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/ UNICURITIBA; Coordenadores: José Ricardo Caetano Costa, Juliana Teixeira Esteves – Florianópolis: CONPEDI, 2016. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/75j9e43q/k2YIxWURUcj16F6f.pdf
30. YOSHIOKA, Giseli Canton Nicolao. Segurada Especial – Obstáculos para a obtenção de Benefícios Previdenciários Gerados a partir de um histórico de discriminação legalizada. IN: DARTORA, Cleci Maria. BERWANGER, Jane Lúcia W. e FOLMANN, Melissa. Direito Previdenciário Revisitado. Porto Alegre: Lex Magister, 2014. pp. 229-260.
31. CASASSANTA, Eduardo Monteiro de Castro. Contagem especial de tempo de contribuição por exposição a agentes nocivos não previstos nos decretos regulamentares da legislação previdenciária: uma análise crítica do tema em face dos fundamentos dos acórdãos proferidos pelos STJ no RESP 1.306.113-SC e pelo STF no ARE 664.335-SC. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 347-370.
32. FREUDENTHAL, Sérgio Pardal. O STF decidiu: a utilização do EPI não descaracteriza o direito à aposentadoria especial. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 429. Agosto de 2016. pp. 626-633.
33. REGO, Cristiane. A Decisão salomônica do STF e a ratificação da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) para neutralizar os agentes nocivos à saúde (ARE nº 664.335). In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 429. Agosto de 2016. pp. 645-651.
34. DAMIÃO, Regina Toledo. DRUMOND, Sybelle Luzia Guimarães. A efetivação do direito à aposentadoria especial das pessoas portadoras de deficiências. In: Conpedi. III ENCONTRO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CONPEDI MADRID / ESPANHA, 2015. https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Vol.-5-Madrid.pdf
35. SANTOS, Aline Fagundes. A (des) igualdade dos benefícios previdenciários de aposentadoria no Brasil sob a perspectiva de gênero. In: Conpedi. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015.
https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/FC67aK6v5vP5ppjc.pdf
1. SCHNEIDER, Caroline. SARTORI, Ellen Carina Mattias. A Lei nº 12.873/2013, as estruturas familiares modernas e o princípio da igualdade: análise das novas regras de concessão do salário-maternidade em relação às famílias monoparentais. In: Conpedi. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/9Io51HbU2FUP28J6.pdf
2. AJOUZ, Igor. O auxílio-doença parental à luz do regime constitucional da previdência social.
3. CONPEDI. V ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI, 2016. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2/7x9j47v7/8D1k14bWzTKuff77.pdf
4. PACHECO, Iara Alves Cordeiro. O auxílio-acidente e suas controvérsias. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 436. Março de 2017. pp. 203-209.
5. SILVA-JÚNIOR, João Silvestre e outros. Caracterização do nexo técnico epidemiológico pela perícia médica previdenciária nos benefícios auxílio-doença. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. http://www.scielo.br/pdf/rbso/v39n130/0303-7657-rbso-39-130-239.pdf
6. MARTINS, Sérgio Pinto. Aposentadoria por invalidez e rescisão do contrato de trabalho. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 421. Dezembro de 2015. pp. 1029-1034.
7. AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5054054- 96.2012.404.7100/RS. AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RÉU: DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL. In: http://s.conjur.com.br/dl/acaoregressiva-coletiva1.pdf
8. MACIEL, Fernando. Ações Regressivas Acidentárias: uma análise crítica da jurisprudência dos Tribunais Superiores. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 619-648.
9. GONÇALVES, Antônio Armando Freitas. A violação do princípio da vedação ao retrocesso social pela Lei nº 13.135/2015: o caso da pensão por morte no RGPS. In: CONPEDI. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/7D6l6sufklyW6W3O.pdf
10. DOMITH, Laira Carone Rachid. Novos requisitos para concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro no contexto de crise de crise do Estado Providência – uma interface entre seguridade social e direito de família. In: CONPEDI. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA.
https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/6iZ1AsmKlYvCjVMM.pdf
1. ALCÂNTARA, Marcelino Alves de. AGOSTINHO, Theodoro Vicente. Da ilegal vedação ao recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-reclusão, instituído pelo artigo 383, § 3º da Instrução Normativa nº 77 de 2015. In: Revista de Previdência Social. São Paulo: nº 428. Julho de 2016. pp. 541- 543.
2. SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Resolução do Conflito Previdenciário e Direitos Fundamentais. São Paulo: LTr, 2015.
3. FERNANDES, Ana Paula. SERMANN, Paulo Vítor Nazário. Processo Administrativo Previdenciário – Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS – atual CRSS) – Controle de legalidade e participação democrática da sociedade na administração pública previdenciária. In: DARTORA, Cleci Maria. BERWANGER, Jane Lúcia W. e FOLMANN, Melissa. Direito Previdenciário Revisitado. Porto Alegre: Lex Magister, 2014. pp. 63-88.
LAZZARI, João Batista. Prescrição e Decadência no Direito Previdenciário. In: https://core.ac.uk/download/pdf/16397476.pdf.
A disciplina objetiva possibilitar aos alunos o desenvolvimento de análise crítica sobre o impacto do advento do Constitucionalismo Digital (Digital Constitutionalism), a partir da mudança de paradigma das estruturas do Constitucionalismo Tradicional. Buscará desenvolver no aluno a capacidade de compreender a diferença estrutural, no seio do Constitucionalismo, a partir da distinção entre Direito e Política e de como isso impacta nas relações políticas e nas relações jurídicas. Desenvolverá, a partir de estudo interdisciplinar, a reflexão sobre a importância da compreensão teórica e dos elementos centrais da teoria do direito. Pesquisará autores tradicionais e contemporâneos, sem um viés colonial, bem como refletirá sobre decisões administrativas e judiciais nacionais, regionais e transnacionais para a percepção ampliada das bases do Constitucionalismo no olho do furacão de sua perceptível transformação, e de como isso impacta direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
1. BARROSO, Luís Roberto. Prefácio: avanço social, equilíbrio institucional e legitimidade democrática. In: CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do ativismo judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
2. BLANCO DE MORAEIS, Carlos; COUTINHO, Luís Pereira (Org). Carl Schmitt Revisitado. Lisboa: ICJP, 2014.
3. BORK, Robert. The Tempting of America: The Political Seduction of the Law. Nova Iorque: Free Press, 1990.
4. EPSTEIN, Richard. Direct Democracy: goverment of the people, by the people, and for the people. Harvard Journal of Law & Public Policy, vol. 34, n. 3, 2011.
5. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Introdução ao realismo jurídico norteamericano. Brasília: Do Autor, 2013.
6. LYRA FILHO, Roberto. Desordem e Processo: um prefácio explicativo in: DOREORÓ, Araújo Lyra (Org). Desordem e Processo. Porto Alegre: Sergio Antinio Fabris, 1986.
7. MENAND, Louis. The metaphysical club. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2001.
8. MOORE, Michael. The Constitution as Hard Law. Constitutional Commentary, vol. 6, 1989.
9. PÁDUA, Thiago Aguiar. Ao Vencedor o Supremo: O STF como Partido Político “sui generis”. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
10. SOMIN, Ilya. The Borkean Dilemma: Robert Bork and the Tension between Originalism and Democracy. University of Chicago Law Review Dialogue, vol. 80, Iss. 1, 2013.
11. SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. O Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua – Experiências Populares Emancipatórias de Criação do Direito. Tese de Doutorado em Direito. UnB, 2008.
12. SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. O Constitucionalismo Achado na Rua: u,a proposta de decolonização do direito. Revista Direito & Praxis, v. 8, n. 4, 2017.
13. TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na américa. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
14. CASTANHEIRA NEVES, A. O Actual Problema Metodológico da Interpretação Jurídica. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
15. CHIASSONI, Pierluigi. A Filosofia do Precedente. Trad. Thiago Pádua. Revista Universitas JUS, v. 27, n. 1, 2016.
16. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da Ciência Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.
17. SCOFIELD, Robert. Goodhart’s Concession: Defending Ratio Decidendi from Logical Positivism and Legal Realism in the First Half of the Twentieth Century. The King’s College Law Journal, v. 16, 2005.
18. STRECK, Lenio. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. 2a Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016;
19. STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 9a Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009;
20. STRECK, Lenio. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4a Ed. São Paulo: Saraiva, 2012
21. TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. O Conceito de princípio entre a otimização e a resposta correta: aproximações sobre o problema da fundamentação e da discricionariedade das decisões judiciais a partir da fenomenologia hermenêutica. Dissertação de Mestrado, UNISINOS. São Leopoldo, 2007.
22. ARAÚJO, Antonio. A Construção da justiça constitucional portuguesa: o nascimento do Tribunal Constitucional. Análise Social, vol. XXX (134), 5o, 1995;
23. ARAÚJO, Antonio. Para a história da fiscalização da Constitucionalidade em Portugal: Comentário ao acórdão de 23 de julho de 1907 do Supremo Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 2, 2003.
24. BASSINI, Marco. Fundamental rights and private enforcement in the digital age. European Law Journal, v. 25, n. 2, p. 182–197, 2019.
25. BAUR-AHRENS, Andreas. The power of cyberspace centralisation: analysing the example of data territorialisation. University Press Scholarship Online, p. 1–17, 2017.
26. BERMAN, Paul Schiff. Cyberspace and the State Action Debate: The Cultural Value of Applying Constitutional Norms to “Private” Regulation. University of Colorado Law Review, v. 759, 2005.
27. BERMAN, Paul Schiff. Judges as cosmopolitan transnational actors. Tulsa Journal of Comparative and International Law, v. 12, n. 1, p. 101–112, 2004.
28. BERMAN, Paul Schiff. Law and Society Approaches to Cyberspace. Ashgate: Publishing, 2007. 28. 29. BERMANT, Paul Schiff. The Globalization of Jurisdiction. University of Pennsylvania Law Review, n. 311, 2002.
30. CELESTE, Edoardo. Digital constitutionalism: a new systematic theorisation. International Review of Law, Computers and Technology, v. 33, n. 1, p. 76–99, 2019.
31. MENDES, Gilmar Ferreira, FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo digital e jurisdição constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Brasileira de Direito, V. 16, N. 1, 2020.
32. PÁDUA, Thiago Aguiar. Ao Vencedor o Supremo: O STF como Partido Político “sui generis”. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
33. SILVA, José Afonso da. O Constitucionalismo Brasileiro: evolução institucional. São Paulo: Malheiros, 2011.
Desigualdade Social no Brasil e no Mundo. Atuação dos organismos internacionais no combate à desigualdade social. Direitos Humanos sociais e políticas públicas inclusivas. O custo dos direitos e seu retorno econômico e social. O impacto das desigualdades nos riscos sociais da chamada sociedade de risco. O empoderamento e a promoção da inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra nas relações sociais e trabalhistas. As desigualdades sociais e o impacto no enfraquecimento da democracia brasileira.
1. ATKINSON, Anthony. Desigualdade: o que pode ser feito? São Paulo: LeYa, 2015.
2. BARBOSA, Rogério; FERREIRA DE SOUZA, Pedro; SOARES, Serguei. Desigualdade de renda no Brasil de 2012 a 2019. Blog DADOS da Revista de Ciência Sociais da IESP-UERJ , 2020. Publicado em jul. de 2020. Disponível em: http://dados.iesp.uerj.br/desigualdade-brasil/. Acesso em 19 de julho de 2020.
3. BECK, Ulrich. Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Lisboa: Edições 70, 2015.
4. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011.
5. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Sistema de Indicadores Sociais – SIS. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?= &t=o-que-e. Acesso em 18 de julho de 2020.
6. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018: primeiros resultados. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.
7. GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
8. HESPANA, Pedro e CARAPINHEIRO, Graça. A globalização do risco social: Uma introdução. In SANTOS, Boaventura de Sousa (dir.). Risco Social e incerteza: pode o estado social recuar mais? Porto: Edições Afrontamento, 2002.
9. MAURIEL, Ana Paula Ornellas. Fundamentos do combate à Pobreza na contemporaneidade: Amartya Sen e a perspectiva do desenvolvimento humano. In: SERAINE, Ana Beatriz Martins dos Santos; SANTOS JUNIOR, Raimundo Batista dos; MIYAMOTO, Shiquenoli. Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas. Teresina: Ed. Unijuí, 2008. p. 87-128.
10. MOREIRA, Eduardo. Desigualdade & caminhos para uma sociedade mais justa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.
11. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos: desafios e perspectivas contemporâneas. In Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Edição Especial: 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília. vol. 75, nº 1. jan/mar 2009.
12. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório do Desenvolvimento Humano de 2019: Além do rendimento, além das médias, além do presente: Desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr_2019_pt.pdf.
13. VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos Humanos e Democracia no Brasil. São Leopoldo: Unisinos, 2008.
14. SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo, Companhia das Letras, 2010.
15. SOUZA, Pedro. H. G. Ferreira da Souza. Uma história de desigualdade: a concentração de renda entre os ricos no Brasil 1926-2013. São Paulo: Hucitec, 2018.
O curso possui uma primeira parte geral, que se ocupa da análise histórica, dos fundamentos e modelos de organização e relações coletivas de trabalho, passando ao estudo dos princípios e fontes do Direito Coletivo do Trabalho. Na parte específica, serão discutidas questões referentes à natureza dos entes sindicais, tais como unicidade, unidade, pluralidade, representação, representatividade e formas de organização dos sindicatos. A partir do debate sobre os conflitos coletivos de trabalho, serão abordadas as formas de solução judicial e extrajudicial, com ênfase para a busca por soluções conciliatórias e as possibilidades inerentes ao poder normativo da Justiça do Trabalho. Serão examinados a negociação coletiva e os impactos sociais, políticos e jurídicos decorrentes desse modelo de autocomposição normativa, assim como a greve, na autotela dos direitos.
1. BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito sindical. 8ª. São Paulo: LTr, 2019.
2. DELGADO, MAURICIO GODINHO. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr: São Paulo, 2015.
3. GIUGNI, Gino. Diritto sindacale. Aggiornato da Lauralba Bellardi, Pietro Curzio e Mario Giovanni Garofalo. Bari: Cacucci, 2010.
4. MELO, Raimundo Simão. A Greve no Direito Brasileiro. 4ª, São Paulo: LTr, 2017.
5. PEREIRA. Ricardo José Macedo de Britto. Constituição e Liberdade Sindical. São Paulo: LTr, 2007.
6. RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios gerais de direito sindical. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
A proibição ao retrocesso social é princípio constitucional implícito, que guarda proteção absoluta em alguns vetores e relativização em outros, é serve de base para melhor compreender as relações sociais de seguridade social e seus subsistemas constitucionais. A partir daí o estudo da introdução ao conceito de Proibição do Retrocesso é premente, bem como a análise da Teoria Geral das Prestações Previdenciárias. E suas Espécies: uma completude e integralização do seguro social fundamental. Os modelos prestacionais à luz da Regra Matriz de Incidência (RMI) são forte indicação de especificidade de cada uma delas. Uma análise sistemática quadrante do cálculo previdenciário das prestações à luz das jurisprudências dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização torna-se essencial na busca da apreensão da disciplina, em face de suas variáveis ao longo de modificações legislativas e Reformas Previdenciárias. O campo da processualística ampla das prestações e efetividade dos direitos sociais, bem como da Judicialização dos benefícios e serviços na Ordem Social previdenciária e de Seguridade Social, torna-se campo fértil para a instrumentalização dessas premissas.
1. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Seguridade Social como Direito Fundamental Material. 2ª Edição – Revista e Atualizada. Curitiba: Ed. Juruá, 2011. DALBOSCO, Clarice Mendes.
2. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016.
3. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf
4. BRAMANTE, Ivani Contini. Convergência de Regimes Previdenciários: um debate necessário? In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 436. Março de 2017. pp. 181-202.
5. COSTA, José Guilherme Ferraz da Costa. Seguridade Social Internacional. Curitiba: Juruá, 2017.
6. DINIZ, Matheus Brito Nunes. Reforma Previdenciária. O Envelhecimento Populacional e a Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. Curitiba: Ed. Juruá, 2017.
7. FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do Estado Capitalista. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.
8. GASPARINI, Marcelo. RODRIGUES, Saulo Tarso. Dignidade da Pessoa Humana. Na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Curitiba: Juruá, 2016.
9. MESTRINER, Maria Luiza. O Estado entre a Filantropia e a Assistência Social. São Paulo: Cortez, 2011.
10. NASSAR, Elody Boulhosa. Previdência Social na era do envelhecimento. São Paulo: Saraiva, 2014.
11. RISSI, Rosmar. Teoria do Mínimo Existencial. Direitos Fundamentais Sociais e democracia. Curitiba: Juruá, 2017.
12. SILVA, Ademir Alves. A gestão da seguridade social brasileira. Entre a política pública e o mercado. 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
13. Parecer/CONJUR/MPS/Nº 219/2011. RGPS. Controvérsia em torno da qualidade de segurado do contribuinte individual, bem como dos seus direitos previdenciários, quando, embora permanecendo no exercício de atividade remunerada, tenha deixado de contribuir por tempo superior ao “período de graça” de que trata o artigo 15 da Lei nº 8.213/91. In: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120604-155542-460.pdf
14. DALBOSCO, Clarice Mendes. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf
15. LIMA, Manoel Hermes. A inconstitucionalidade do fator previdenciário. IN: Revista de Previdência Social. São Paulo: nº 414. Maio de 2015.
16. AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 9ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2017. pp. 267-334, 521-666.
17. BALERA, Wagner. O Menor sob Guarda e a Seguridade Social. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs). Previdência Social. Em Busca da Justiça Social. Homenagem ao Professor Dr. José Antônio Savaris. São Paulo: LTr, 2015. pp. 101-113.
18. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016.
19. RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.566 – RS (2013/0344384-6). Previdenciário. Recurso Especial. Aposentadoria por Idade Urbana. Preenchimento Simultâneo dos Requisitos. Desnecessidade. Regra de Transição do art. 142 da Lei dos Benefícios. Precedentes. Recurso Especial Conhecido e Provido. In: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140410-05.pdf
20. COSTA, Mariana Rezende Maranhão. O Risco social e aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Dissertação de Mestrado. PUC/GO, 2011. In: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/2640 – pp. 203-211.
21. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.097 – PE (2016/0107918-2). Previdenciário. Aposentadoria de Professor. Implementação dos Requisitos após a edição da Lei nº 9.876/99. Incidência do Fator Previdenciário no Cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do Benefício. In: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=15 88868&num_registro=201601079182&data=20170627&formato=PDF
22. DATORA, Cleci Maria. A aposentadoria do professor. Aspectos controvertidos. 3ª Ed. Curitiba: Juruá, 2014.
23. REPERCUSSÃO GERAL ARE nº 703.550 RG/PR, limitação da conversão da atividade do professor. Reflexo socioeconômico e consequência jurídico-social. O que fazer agora?
24. FOLMANN, Melissa. SOARES, João Marcelino. Aposentadoria por idade. Teoria e Prática. 2ª Ed. Curitiba: Juruá, 2015. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs.). Previdência Social. Em Busca da Justiça. pp. 35-40.
25. OLIVEIRA, Fabrício Lopes. Aposentadoria por tempo de contribuição: repercussão previdenciária do aviso prévio indenizado. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 303-330.
26. SILVA, Roberta Soares. Direito Social: aposentadoria. São Paulo: LTr, 2009.
27. TAVARES, Marcelo Leonardo. SOUZA, Murilo Oliveira. Renúncia à aposentadoria: entre a vulnerabilidade do aposentado e a sustentabilidade do sistema. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/qku4q1t651I74LF2.pdf
28. BERWANGER, Jane Lúcia Wilhelm. O Segurado Especial e o Valor Social do Trabalho. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs.). Previdência Social. Em Busca da Justiça Social. Homenagem ao Professor Dr. José Antônio Savaris. São Paulo: LTr, 2015. pp. 91-99.
29. LIMA, Viviane Freitas Perdigão. A experiência brasileira de proteção rural: de programa de feição redistributiva do Estado a solução pró-misero adotada pelo Poder Judiciário na Comprovação do Labor Rural. In: XXV Congresso CONPEDI em Curitiba. Direitos sociais, seguridade e previdência social I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/ UNICURITIBA; Coordenadores: José Ricardo Caetano Costa, Juliana Teixeira Esteves – Florianópolis: CONPEDI, 2016. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/75j9e43q/k2YIxWURUcj16F6f.pdf
30. YOSHIOKA, Giseli Canton Nicolao. Segurada Especial – Obstáculos para a obtenção de Benefícios Previdenciários Gerados a partir de um histórico de discriminação legalizada. IN: DARTORA, Cleci Maria. BERWANGER, Jane Lúcia W. e FOLMANN, Melissa. Direito Previdenciário Revisitado. Porto Alegre: Lex Magister, 2014. pp. 229-260.
31. CASASSANTA, Eduardo Monteiro de Castro. Contagem especial de tempo de contribuição por exposição a agentes nocivos não previstos nos decretos regulamentares da legislação previdenciária: uma análise crítica do tema em face dos fundamentos dos acórdãos proferidos pelos STJ no RESP 1.306.113-SC e pelo STF no ARE 664.335-SC. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 347-370.
32. FREUDENTHAL, Sérgio Pardal. O STF decidiu: a utilização do EPI não descaracteriza o direito à aposentadoria especial. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 429. Agosto de 2016. pp. 626-633.
33. REGO, Cristiane. A Decisão salomônica do STF e a ratificação da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) para neutralizar os agentes nocivos à saúde (ARE nº 664.335). In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 429. Agosto de 2016. pp. 645-651.
34. DAMIÃO, Regina Toledo. DRUMOND, Sybelle Luzia Guimarães. A efetivação do direito à aposentadoria especial das pessoas portadoras de deficiências. In: Conpedi. III ENCONTRO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CONPEDI MADRID / ESPANHA, 2015. https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2016/03/Vol.-5-Madrid.pdf
35. SANTOS, Aline Fagundes. A (des) igualdade dos benefícios previdenciários de aposentadoria no Brasil sob a perspectiva de gênero. In: Conpedi. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015.
https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/FC67aK6v5vP5ppjc.pdf
1. SCHNEIDER, Caroline. SARTORI, Ellen Carina Mattias. A Lei nº 12.873/2013, as estruturas familiares modernas e o princípio da igualdade: análise das novas regras de concessão do salário-maternidade em relação às famílias monoparentais. In: Conpedi. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/9Io51HbU2FUP28J6.pdf
2. AJOUZ, Igor. O auxílio-doença parental à luz do regime constitucional da previdência social.
3. CONPEDI. V ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI, 2016. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2/7x9j47v7/8D1k14bWzTKuff77.pdf
4. PACHECO, Iara Alves Cordeiro. O auxílio-acidente e suas controvérsias. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 436. Março de 2017. pp. 203-209.
5. SILVA-JÚNIOR, João Silvestre e outros. Caracterização do nexo técnico epidemiológico pela perícia médica previdenciária nos benefícios auxílio-doença. In: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. http://www.scielo.br/pdf/rbso/v39n130/0303-7657-rbso-39-130-239.pdf
6. MARTINS, Sérgio Pinto. Aposentadoria por invalidez e rescisão do contrato de trabalho. In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 421. Dezembro de 2015. pp. 1029-1034.
7. AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5054054- 96.2012.404.7100/RS. AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RÉU: DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVICOLA INDUSTRIAL. In: http://s.conjur.com.br/dl/acaoregressiva-coletiva1.pdf
8. MACIEL, Fernando. Ações Regressivas Acidentárias: uma análise crítica da jurisprudência dos Tribunais Superiores. In: RIBEIRO, Rodrigo Araújo e outros (orgs.) A seguridade social em questão: da normatividade à jurisprudência. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016. pp. 619-648.
9. GONÇALVES, Antônio Armando Freitas. A violação do princípio da vedação ao retrocesso social pela Lei nº 13.135/2015: o caso da pensão por morte no RGPS. In: CONPEDI. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA, 2015. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/7D6l6sufklyW6W3O.pdf
10. DOMITH, Laira Carone Rachid. Novos requisitos para concessão da pensão por morte ao cônjuge/companheiro no contexto de crise de crise do Estado Providência – uma interface entre seguridade social e direito de família. In: CONPEDI. XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA.
https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/6iZ1AsmKlYvCjVMM.pdf
1. ALCÂNTARA, Marcelino Alves de. AGOSTINHO, Theodoro Vicente. Da ilegal vedação ao recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-reclusão, instituído pelo artigo 383, § 3º da Instrução Normativa nº 77 de 2015. In: Revista de Previdência Social. São Paulo: nº 428. Julho de 2016. pp. 541- 543.
2. SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Resolução do Conflito Previdenciário e Direitos Fundamentais. São Paulo: LTr, 2015.
3. FERNANDES, Ana Paula. SERMANN, Paulo Vítor Nazário. Processo Administrativo Previdenciário – Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS – atual CRSS) – Controle de legalidade e participação democrática da sociedade na administração pública previdenciária. In: DARTORA, Cleci Maria. BERWANGER, Jane Lúcia W. e FOLMANN, Melissa. Direito Previdenciário Revisitado. Porto Alegre: Lex Magister, 2014. pp. 63-88.
LAZZARI, João Batista. Prescrição e Decadência no Direito Previdenciário. In: https://core.ac.uk/download/pdf/16397476.pdf
A presente matéria terá como elemento nuclear a centralidade do Estado Democrático de Direito em dois fundamentos constitucionais: dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho – de maneira especial no emprego. A partir destes dois vetores institucionalizados constitucionalmente será analisada a inclusão social do ser humano através do trabalho, e consequentemente o acesso ao patamar mínimo civilizatório, a efetivação da sua cidadania, a sua melhoria da condição socioeconômica e uma democrática distribuição de renda. Inicialmente será realizada uma análise histórica da relação de completude entre o ser humano e trabalho, perpassando pelo comunismo primitivo, escravismo e feudalismo, até alcançar o vigente sistema socioeconômico: capitalismo. Será estudada inclusive a influência da globalização no mundo do trabalho. Partindo do conceito do trabalho como a transformação da natureza de maneira voluntária e consciente, realizada pelo ser humano almejando alcançar um determinado fim, constata-se que o trabalho é um gênero que abrange diversas espécies com a relação de emprego, trabalho autônomo, trabalho eventual e o trabalho avulso. Portanto, nesta matéria será estudado que o valor trabalho, um direito humano e fundamental, que é tutelado e previsto na Constituição da República engloba todas estas espécies, que devem ser objeto dos direitos trabalhistas. A partir deste estudo expansionista do trabalho, analisará a importância do Direito do Trabalho na contemporaneidade ser progressista a alcançar e ir além das fábricas, tutelando todas as modalidades de trabalho, afinal ele encontra-se em todos os lugares aonde o ser humano ocupa. Destaca-se ainda que na matéria serão estudadas também, além da relação de emprego tradicional, aquelas que foram inseridas no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, através da Reforma Trabalhista, denominadas como estratificadas, sendo elas: o intermitente, teletrabalho, o hipersuficiente e o terceirizado.
1. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2018.
2. DELGADO, Mauricio Godinho Delgado. Capitalismo, Trabalho e Emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 2ª ed. rev e ampl. São Paulo: 2016.
3. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e Direitos Fundamentais: dignidade da pessoa humana, Justiça do Social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
4. DELGADO, Mauricio Godinho; Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2018.
5. DELGADO, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
6. DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. Trabalho, Constituição e Cidadania: a dimensão coletiva dos direitos sociais trabalhistas. São Paul: LTr, 2014.
7. FELICIANO, Guilherme Guimarães; TREVISO, Marco Aurélio; FONTES, Saulo Tarcísio de Reforma trabalhista: visão, compreensão e crítica. São Paulo: LTr, 2017.
8. JUNIOR, José Geraldo de Sousa; AGUIAR, Roberto A. R de. Introdução Crítica ao Direito do Trabalho – série o Direito Achado na Rua – v. 2. Brasília: Universidade de Brasília, 1993.
9. JUNIOR, José Geraldo Souza. Direito como liberdade: O direito achado na rua: Experiências emancipatórias de criação do direito. Tese (Faculdade de Direito) – Universidade de Brasília, 2008. Disponível em: http://www.repositorio.unb.br/bitstream/10482/1401/1/TESE_2008)JoseGeraldoSJunior.pdf
10. MAIOR, Jorge Luiz Souto; SEVERO, Jorge Luiz Souto. Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. 1º ed. São Paulo: Expressão Popular, 2017.
11. MAIOR, Jorge Luiz Souto; GNATA, Noa Piatã Bassfel. Trabalhos Marginais. São Paulo: LTr, 2019.
12. MELO, Raimundo Simão de; ROCHA, Cláudio Jannotti da. Constitucionalismo, Trabalho, Seguridade Social e as Reformas Trabalhista e Previdenciária. I Congresso Internacional de Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social – Programa de Mestrado em Direito do UDF. São Paulo: LTr, 2017.
13. NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 2. ed., São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
14. PAIXÃO, Cristiano; CAVALCANTI, Tiago Muniz. Combate ao Trabalho Análogo Escravo: conquistas, estratégias e desafios. São Paulo: LTr, 2017.
15. PIMENTA, José Roberto Freire; RENAULT, Luiz Otávio Linhares; VIANA, Márcio Túlio; DELGADO, Mauricio Godinho; BORJA, Cristina Pessoa Pereira. O Direito do Trabalho: evolução, crise, perspectivas. São Paulo: LTr, 2004.
16. PIRES, Rosemary de Oliveira. Reforma Trabalhista: quadro comparativo da CLT e a Legislação Ordinária Afetadas pela Lei nº 13.467/2017. Belo Horizonte: RTM, 2017.
17. PORTO, Lorena Vasconcelos; ROCHA, Cláudio Jannotti. Trabalho: diálogos e críticas – homenagem ao Professor Márcio Túlio Viana. São Paulo: LTr, 2018.
18. PORTO, A Subordinação no Contrato de Trabalho: uma releitura necessária. São Paulo: LTr, 2009.
19. PORTO, Lorena Vasconcelos; ROCHA, Cláudio Jannotti da; SOUZA, Luiza Baleeiro Coelho. A Tutela Da Saúde do Trabalhador Mediante o seu Direito à Desconexão no Teletrabalho. Mimeografando, 2018.
20. ROCHA, Cláudio Jannotti da. A Tutela Metadindividual Trabalhista Contra a Dispensa Coletiva. São Paulo: LTr, 2017.
21. ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos. O contrato de trabalho no Brasil: análises legais contemporâneas. Este artigo será publicado na Revista do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá. Mimeografado.
22. ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos; PAULA, Quenya Correa de. O Direito ao Trabalho Achado na Rua: o despertar da sociedade e as transformações requeridas pelo mundo do trabalho e pelo Estado Democrático de Direito, Mimeografando, 2018.
23. ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos; BORSIO, Marcelo Fernando; MELO, Raimundo Simão. Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho: direito humanos nas relações sociais. Volume I – Tomo I. I Congresso Internacional de Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social – Programa de Mestrado em Direito do UDF. Belo Horizonte: RTM, 2017.
24. ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos; BORSIO, Marcelo Fernando; MELO, Raimundo Simão. Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho: direito humanos nas relações sociais. Volume I – Tomo II. I Congresso Internacional de Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social – Programa de Mestrado em Direito do UDF. Belo Horizonte: RTM, 2017.
25. SIQUEIRA, Germano; FELICIANO, Guilherme Guimarães; ARIANO, Silvana Abramo; SANTOS, José Aparecido dos; GRILLO, Sayonara. Direito do Trabalho: releituras, resistência. São Paulo: LTr, 2017.
26. VIANA, Márcio Túlio; ROCHA, Cláudio Jannotti da. Como Aplicar a CLT à Luz da Constituição: alternativas para os que militam no foro trabalhista – obra em homenagem `a Profa. Gabriela Neves Delgado. São Paulo: LTr, 2016.
27. VIANA, Márcio Túlio; TERRA, Luciana Soares Vidal; JUNIOR, Décio de Abreu e Silva. Direito do Trabalho & Trabalhos Sem Direitos. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
28. VIANA, Márcio Túlio. Da Greve ao Boicote e Outros Pequenos Estudos. Coleção Resistência. Belo Horizonte: RTM, 2017.
29. WANDELLI, Leonardo Vieira. O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho: fundamentalização e exigibilidade. São Paulo: LTr, 2012.
A disciplina se propõe a discutir a aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador no direito do trabalho brasileiro, bem como a finalidade e o objeto do Direito Internacional do Trabalho. Analisa desse modo, a necessidade de um Direito do Trabalho que também volte o seu olhar para um Direito Internacional humanizado, alinhando o estudo e a contribuição do Direito Internacional do Trabalho para o aprimoramento da aplicação do Direito do Trabalho brasileiro. A disciplina também se propõe a discutir a efetivação e a aplicação dos direitos sociais, humanos e fundamentais previstos em nossa Constituição, destacando o reconhecimento e a afirmação da condição humana como o principal objetivo do direito constitucional do trabalho.
O sistema internacional de proteção internacional aos direitos humanos dos trabalhadores. As fontes gerais e específicas do Direito Internacional do Trabalho. Trabalho decente. O controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de efetivação dos direitos humanos dos trabalhadores. O Controle de convencionalidade e a reforma trabalhista: adequação da Lei 13.467/2017 às fontes do direito internacional do trabalho. O direito constitucional do trabalho depois da Constituição de 1988. Os direitos constitucionais individuais e sociais dos trabalhadores.
1. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; COLNAGO, Lorena de Mello Rezende (Coords.). Direito internacional do trabalho e as convenções internacionais da OIT. São Paulo: LTr, 2014.
2. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Trabalho decente: direito humano e fundamental. São Paulo: LTr, 2016.
3. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Direitos sociais dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2018.
4. BARZOTTO, Luciane Cardoso. Direitos humanos e trabalhadores: atividade normativa da Organização Internacional do Trabalho e os limites do direito internacional do trabalho. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2007.
5. CALSING, Renata de Assis; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Direitos humanos e relações sociais trabalhistas. São Paulo: LTr, 2018.
6. ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito internacional do trabalho: aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018.
7. RODRIGUEZ, Americo Pla. Los convênios internacionales del trabajo. Montevideo, 1965.
8. SUPIOT, Alain. O espírito de Filadélfia: a justiça social diante do mercado total. Traduzido por Tânia do Valle Tschiedel. Porto Alegre: Sulina, 2014.
9. SUSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 3 ed. São Paulo: LTr, 2000.
10. VALTICOS, Nicolas. Derecho internacional del trabajo. Madrid: Editorial Tecnos, 1977.
O contexto das políticas públicas nos direitos humanos e sociais. Formação da Sociedade brasileira e o papel das políticas públicas no Estado democrático de direito. A ligação entre Estado, políticas públicas e justiça social. Políticas públicas: como nascem, como se desenvolvem e seus princípios gerais. As políticas públicas e sociais no Estado Brasileiro – marcas históricas: escravidão, populismo, militarismo e conjuntura atual. Trabalho, emprego e movimentos sindicais. Direito do trabalho e inclusão social.
1. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 1997. 1 ex. 6.ed. 1999.
2. _________. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 4. Ed. São Paulo: Boitempo, 1999 1.ex. 2000.
3. BAYLOS, Antônio. Direito do Trabalho: modelo para armar. Trad. Flávio Benites e Cristina Schultz. São Paulo: LTr, 1999. 2.ex.1999.
4. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 2.ex. 1999 / 3.ex. 1992 11.ed.
5. DA MATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 1986. 2.ex. 2000; 3.ex. 2001; 3ex. 1997.
6. DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego – Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. 2.ex. 2015; 3.ex. 2006.
7. HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 2001. 3 ex.
8. VIANA, Márcio Túlio. A Proteção Social do Trabalhador no Mundo Globalizado. O Direito do Trabalho no Limiar do Século XXI. Revista LTR. São Paulo, n. 7, vol. 63, 1999. 1 ex.
9. AGUIAR, Neuma. Patriarcado, sociedade e patrimonialismo. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922000000200006
10. ALVES, Edgard Luiz Gutierrez e outros. Modernização produtiva e relações de trabalho: perspectivas de políticas públicas. Brasília, 1997. Disponível em http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2067/1/td_0473.pdf
11. ARAÚJO, Cleonice e outros. Relação entre pobreza e trabalho no Brasil. Rev. de políticas públicas, 2010. Disponivel em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/393/801
12. ARENHART, Sergio Cruz. As ações coletivas e o controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7177/as-acoes-coletivas-e-o-controle-das-politicas-publicas-pelo-poder-judiciario AUGUSTO, Maria Helena Oliva. Políticas públicas, políticas sociais e políticas de saúde. Tempo social. Rev. Social. USP, São Paulo. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ts/v1n2/0103-2070-ts-01-02-0105.pdf
13. BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf
14. COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/364/r138-04.pdf?sequence=4
15. CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Breves considerações sobre o conceito de políticas públicas e seu controle jurisdicional. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7254/breves-consideracoes-sobre-o-conceito-de-politicas-publicas-e-seu-controle-jurisdicional
16. FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática e análise de políticas públicas no Brasil. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/89/158
17. GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, 2010. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/RFD/article/view/1964
18. MARANHÃO, Tatiana de Amorim. Amartya Sen e a responsabilização dos pobres na agenda internacional. Disponível em: http://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/396/164
19. Ética e Jeitinho Brasileiro. Leandro Karnal VÍDEOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E ÉTICA (DISPONÍVEIS NO YOUTUBE).
20. Gestão em Foco: Políticas Públicas(TV Câmara São José) – VÍDEOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS E ÉTICA (DISPONÍVEIS NO YOUTUBE).
A disciplina se propõe a discutir o contexto contemporâneo de incertezas que rondam os direitos sociais, diretamente afetados pela crise fiscal dos Estados e permanentemente atacados como uma das fontes principais desta crise. Para tanto, analisa o processo de formação do Bem-estar social e dos direitos sociais, assim como o reconhecimento de sua natureza jusfundamental, com destaque para as consequências jurídicas de sua elevação ao patamar constitucional. Discute as exigências que se apresentam a fim de viabilizar uma efetiva aplicação destes direitos, mirando a questão da gestão orçamentária estatal e os desafios que têm sido enfrentados por outros países, especialmente aqueles onde sistemas de proteção social já consolidados têm sido objeto de esvaziamento progressivo. Analisa, enfim, as alternativas de matriz liberal que se apresentam como solução para o déficit fiscal crescente, frequentemente focadas no corte de custos sociais, abrindo caminho para que se reflita sobre o futuro dos direitos sociais.
Formação do Estado de bem-estar social e dos direitos sociais. Conceito e fundamentos dos direitos sociais. Desafios para efetivação dos direitos sociais. Ameaças ao sistema de direitos e proteções sociais. Perspectivas futuras em um contexto de expansão do pensamento liberal.
1. ALEXY, Robert. Derechos Sociales Fundamentales. in CARBONELL, Miguel et alli. (org). Derechos Sociales y Derechos de las Minorías. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2000.
2. BAZÁN, Víctor. Los Derechos Sociales en Tiempos de Crisis. Federalismi. Rivista di Diritto Pubblico Italiano, Comparato, Europeo. n. 01, 2015.
3. CARBONELL, Miguel; MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Los Derechos Sociales y su Justiciabilidad Directa. México: Editorial Flores, 2014.
4. CHRISTOPOULUS, Basile Georges Campos. O orçamento público e a efetivação dos direitos sociais. in Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. 2010.
5. HERNÁNDEZ, Adoración Guamán; BALLESTER, Héctor Illueca. El Huracán Neoliberal. Una reforma laboral contra el Trabajo. Madrid: Ediciones Sequitur, 2012.
6. MICKLETHWAIT, John; WOOLDRIDGE, Adrian. A Quarta Revolução. A corrida global para reinventar o Estado. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. São Paulo: Portfolio Penguin, 2015.
7. PARDO, José Esteve. La Nueva Relación entre Estado y Sociedad. Aproximación al trasfondo de la crisis. Madrid: Marcial Pons, 2013.
8. PREMCHAND, A. Temas e questões sobre a gestão da despesa pública. in GIACOMONI, James; PAGNUSSAT, José Luiz (org.). Planejamento e Orçamento Governamental. V. 2. Brasília: ENAP, 2006.
9. SOTELO, Ignacio. El Estado Social. Antecedentes, origen, desarrollo y declive. Madrid: Trotta, 2010.
10. SRNICEK, Nick; WILLIAMS, Alex. Inventar el Futuro. Poscapitalismo y un mundo sin trabajo. Trad. Adriana Santoveña. Barcelona: Malpaso, 2016.
Estudos sobre meio ambiente do trabalho devem abranger tanto aspectos normativos como as possibilidades processuais e tutelas jurídicas que garantam sua efetivação. A atividade empresarial tem impactos diretos na qualidade de vida do trabalhador, mas também no mercado de trabalho, no meio ambiente e na comunidade e por isso uma contextualização desses reflexos diretos deve ser realizada a fim de que se compreenda melhor a questão ambiental nas relações de trabalho. Diante da sua ligação com a dignidade da pessoa humana e aspectos da saúde e segurança, o Direito Ambiental do Trabalho aqui adotar perspectiva constitucional, que se somará ao estudo das diretrizes legais que abordam o tema, tanto em seus aspectos de prevenção como de responsabilização.
1. BRANDÃO, Cláudio. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do
empregador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2015.
2. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Tratado jurisprudencial de direito constitucional do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 3 v.
3. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio Ambiente do Trabalho – Direito, Segurança e Medicina do Trabalho. 4ª Ed., São Paulo: GEN/método, 2014.
4. MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.
5. MELO, Raimundo Simão de. Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2014.
6. MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Organizadores). Doutrinas Essenciais – Direito Ambiental. 7 Volumes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
7. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6 ed. São Paulo: LTr, 2011.
Nas últimas décadas, assistiu-se a uma significativa convergência das jurisdições fundadas no civil law e no common law. Esse fenômeno provocou a consagração, nos sistemas de direito romano-germânicos como o brasileiro, da teoria de precedentes, fundada nas ideias de segurança jurídica, isonomia, previsibilidade, coerência e integridade na definição, pela jurisprudência uniformizada, do conteúdo das normas jurídicas, o que gerou o chamado de sistema de precedentes obrigatórios ou vinculantes – stare decisis. No Brasil, o CPC/2015 e os artigos 896-B e 896-C da CLT (Lei nº 13.015/2014), introduziram um microssistema de produção de precedentes obrigatórios para melhoria da prestação jurisdicional. A disciplina estudará os novos limites da função jurisdicional do Estado e da hermenêutica constitucional e legal, em um ambiente pospositivista, no qual o juiz assume o papel de concretizador das normas constitucionais e dos direitos fundamentais, cada vez mais expressos em normas-princípio (que exigem o uso das técnicas da proporcionalidade e da ponderação) e em normas-regra expressas em cláusulas gerais e em conceitos jurídicos indeterminados. Estudará o sistema de precedentes judiciais (persuasivos ou obrigatórios), no Direito Comparado e no Brasil, os conceitos, técnicas e institutos fundamentais do sistema de precedentes brasileiro (geral e trabalhista) e desenvolverá um estudo crítico sobre as vantagens, os perigos, os limites e as eventuais distorções de sua aplicação pelos Tribunais trabalhistas, em busca do aperfeiçoamento.
1. ABBOUD, Georges e CAVALCANTI, Marcos de Araújo. “Interpretação e aplicação dos provimentos vinculantes do novo Código de Processo Civil a partir do paradigma do pós-positivismo”, in Revista de Processo nº 245 – julho de 2015, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
2. ARRUDA ALVIM, Teresa. Precedentes e evolução do direito. ‘In’ Direito Jurisprudencial. Vol. I. Coordenação de Teresa Arruda Alvim, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
3. BRANDÃO, Cláudio. “Reclamação e controle de aplicação do precedente judicial no processo do trabalho – impactos provocados pelo CPC”, in Revista LTr, São Paulo, vol. 80, agosto 2016, p. 903-913.
4. BRANDÃO, Cláudio. Reforma do sistema recursal trabalhista: comentários à Lei nº 13.015/2014. São Paulo: LTr, 2015.
5. BRENNER, Saul & SPAETH, Harold J. Stare indecisis: the alteration of precedent on the Supreme Court, 1946-1992. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.
6. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Ed. NOESES, 2012
7. CAMBI, Eduardo e ALMEIDA, Vinícius Gonçalves. “Segurança jurídica e isonomia como vetores argumentativos para a aplicação dos precedentes judiciais”, in Revista de Processo nº 260 – outubro de 2016, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 277-304.
8. CARNEIRO JÚNIOR, Amilcar Araújo. A contribuição dos precedentes judiciais para a efetividade dos direitos fundamentais. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2012.
9. CASSAR. Volia Bonfim. A prevalência do negociado sobre o legislado e seu impacto nas relações de trabalho. A mitigação da intervenção do judiciário trabalhista. In: HORTA, Denise Alves, 10. FABIANO, Isabela Márcia de Alcântara, KOURY, Luiz Ronan Neves e OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de (coordenadores). Direito do trabalho e processo do trabalho: reforma trabalhista – principais alterações. São Paulo: LTr, 2018.
11. CAVALCANTE, Patrícia de Medeiros Ribeiro. “A compreensão político-jurídica atual da função jurisdicional: a omissão legislativa e os direitos sociais em aberto – do juiz burocrata ao juiz concretizador. A mediação judicativadecisória dos princípios jurídicos”, in Direitos sociais na Constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois, São Paulo: LTr, 2008.
12. CESÁRIO, João Humberto. “O sistema brasileiro de precedentes: constitucionalidade, fundamentos de validade, limites da vinculatividade e 11 Recredenciado pela Portaria Ministerial nº 125, de 2 de fevereiro de 2017. democratização do procedimento de formação das razões vinculantes”, in NEMER NETO, Alberto, ROCHA, Cláudio Jannotti da, RIZK FILHO, José Carlos, PIMENTA, José Roberto Freire e PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto (coordenadores), Direito Material e Processual Constitucionalizados – Direito Processual, V. 2, Porto Alegre: Lex Magister, p. 485-536.
13. CORREIA, Henrique e MIESSA, Élisson. Manual da reforma trabalhista – Lei nº 13.467/2017: o que mudou? Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
14. CORTÊZ, Osmar Mendes Paixão. “A reclamação do novo CPC, com as alterações da Lei n. 13.256/2016, na Justiça do Trabalho”, in Revista LTr, São Paulo, vol. 80, março 2016, p. 325-327 e in Revista de Processo nº 257 – julho de 2016, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 255-265.
15. COSTA NETO, José Wellington Bezerra da Costa, “Vinculação a precedentes e livre convencimento judicial”, in Revista de Processo nº 266 – abril de 2017, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 447-480
16. COSTA, Eduardo José da Fonseca. “Comentários aos artigos 988 a 993 do CPC/2015”, in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, DIDIER JR, Fredie, TALAMINI, Eduardo e DANTAS, Bruno (coordenadores), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015, p. 2.199-2.215.
17. CRUZ E TUCCI, José Rogério. “Parâmetros de eficácia e critérios de interpretação do precedente judicial”, in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadora). Direito jurisprudencial – vol. I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 97-131.
18. CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do Direito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004.
19. DAVID, René. Os grandes sistemas jurídicos contemporâneos. Martins Fontes: São Paulo, 4ª edição, 2002.
20. DELGADO, Maurício Godinho e DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil – com os comentários à Lei nº 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.
21. DIAS, Carlos Eduardo Oliveira, FELICIANO, Guilherme Guimarães, SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira e TOLEDO FILHO, Manoel Carlos. Comentários à lei da reforma trabalhista – dogmática, visão crítica e interpretação constitucional. São Paulo: LTr, 2018
22. DIDIER JR, Fredie, BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil, vol. 2, Salvador: Editora JusPodivm, 12ª edição, 2017
23. DRUMMOND, Paulo Henrique Dias e CROCETTI, Priscila Soares. “Formação histórica, aspectos do desenvolvimento e perspectivas de convergência das tradições de common law e de civil law”, in MARINONI, Luiz Guilherme (organizador). A força dos precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, 2ª edição, 2012, p. 41-82.
24. DUARTE, Radson Rangel F. A segurança jurídica no Direito e Processo do Trabalho, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2020
25. EDINGER, Carlos. “Distinguishing: analogical reasoning”, in Revista de Processo nº 266 – abril de 2017, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 421-446.
26. FRITSCH, César Zucatti, “Stare decisis nos EUA – quais julgados vinculam?”, in FRITSCH, César Zucatti, JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques, HIGA, Flávio da Costa e MARANHÃO, Ney Precedentes no Processo do Trabalho – teoria geral e aspectos controvertidos, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020, p. 355-365.
26. FRITSCH, César Zucatti. “Antecedentes históricos: precedentes no common law – evoluções separadas a partir dos mesmos ingredientes”, in FRITSCH, César Zucatti, JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques, HIGA, Flávio da Costa e MARANHÃO, Ney Precedentes no Processo do Trabalho – teoria geral e aspectos controvertidos, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020, p. 91-110.
27. FRITSCH, César Zucatti. “Como identificar a ratio decidendi e aplicar ou distinguir um precedente?”, in FRITSCH, César Zucatti, JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques, HIGA, Flávio da Costa e MARANHÃO, Ney Precedentes no Processo do Trabalho – teoria geral e aspectos controvertidos, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020, p. 111-153.
28. GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. “Ação de reclamação como instrumento processual no controle da atuação judicante dos tribunais e seu lugar no Novo 16 Recredenciado pela Portaria Ministerial nº 125, de 2 de fevereiro de 2017. CPC”, in DIDIER JR, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da, ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de e MACÊDO, Lucas Buril de (coordenadores), Precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, p. 607-632.
29. GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. “Considerações acerca da compreensão do modelo de vinculação às decisões judiciais: os precedentes no novo Código de Processo Civil brasileiro”, in Revista de Processo nº 257 – julho de 2016, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 343-370.
30. JEVAUX, Geovany Cardoso. “Precedentes na Justiça do Trabalho”, in NEMER NETO, Alberto, ROCHA, Cláudio Jannotti da, RIZK FILHO, José Carlos, PIMENTA, José Roberto Freire e PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto (coordenadores), Direito Material e Processual Constitucionalizados – Direito Processual, V. 2, Porto Alegre: Lex Magister, p. 565-600.
31. LAN, Marcelo Augustos Biehl. “Common law, judicial review e stare decisis: uma abordagem histórica do sistema de controle de constitucionalidade anglo-americano em perspectiva comparada com o sistema brasileiro”, in MARINONI, Luiz Guilherme (organizador). A força dos precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, 2ª edição, 2012, p. 15-40.
32. LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. “Reclamação”, in FRITSCH, César Zucatti, JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques, HIGA, Flávio da Costa e MARANHÃO, Ney Precedentes no Processo do Trabalho – teoria geral e aspectos controvertidos, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020, p. 685- 701.
33. MACÊDO, Lucas Buril de. “A disciplina dos precedentes judiciais no Direito Brasileiro: do Anteprojeto ao Código de Processo Civil”, in DIDIER JR, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da, ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de e MACÊDO, Lucas Buril de (coordenadores), Precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, p. 459-490.
34. MACÊDO, Lucas Buril de. “Contributo para a definição de ratio decidendi na teoria brasileira dos precedentes judiciais”, in DIDIER JR, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da, ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de e MACÊDO, Lucas Buril de (coordenadores), Precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, p. 215-238.
35. MADEIRA, Daniela Pereira. “A força da jurisprudência”, in FUX, Luiz (coord.). O novo processo civil brasileiro: direito em expectativa (reflexões acerca do Projeto do novo Código de Processo Civil), p. 525-578.
36. MADEIRA, Daniela Pereira. “O novo enfoque dado à jurisprudência na sociedade moderna”, in MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro, MARINONI, Luiz Guilherme e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Direito jurisprudencial – vol. II, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 273-385.
37. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema brasileiro de precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 2ª edição.
38. MARANHÃO, Clayton. Jurisprudência, precedente e súmula no Direito brasileiro. (cópia em PDF disponível – VER CITAÇÃO)
39. MARINONI, Luiz Guilherme. “Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil”, in Revista de processo nº 172 – junho de 2009, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 175-232.
40. MARINONI, Luiz Guilherme. “Da Corte que declara o ´sentido exato da lei´ para a Corte que institui precedentes”, in MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro, MARINONI, Luiz Guilherme e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Direito jurisprudencial – vol. II, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 730-765.
41. MARINONI, Luiz Guilherme. “Elaboração dos conceitos de ratio decidendi (fundamentos determinantes da decisão) e obiter dictum no Direito brasileiro”, MARINONI, Luiz Guilherme (organizador). A força dos precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, 2ª edição, 2012, p. 599-630.
42. MARINONI, Luiz Guilherme. “Sobre o incidente de assunção de competência”, in Revista de Processo nº 260 – outubro de 2016, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 233-256
43. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.
44. MARINONI, Luiz Guilherme e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadores). Direito jurisprudencial – vol. II, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 11-37. 10)
45. MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
46. MOLINA, André Araújo. “A importância dos fatos para a compreensão dos precedentes”, in FRITSCH, César Zucatti, JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques, HIGA, Flávio da Costa e MARANHÃO, Ney Precedentes no Processo do Trabalho – teoria geral e aspectos controvertidos, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2020, p. 171-197.
47. MOUZALAS, Rinaldo e ALBUQUERQUE, João Otávio Terceiro Neto Bernardo de. “Reclamação constitucional”, in DIDIER JR, Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da, ATAÍDE JR, Jaldemiro Rodrigues de e MACÊDO, Lucas Buril de (coordenadores), Precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, p. 753-772.
48. NASSIF, Elaine. Reforma trabalhista – primeiros estudos sobre a intervenção na jurisdição trabalhista – arts. 8º e 702 da CLT. In: HORTA, Denise Alves, FABIANO, Isabela Márcia de Alcântara, KOURY, Luiz Ronan Neves e OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de (coordenadores). Direito do trabalho e processo do trabalho: reforma trabalhista – principais alterações. São Paulo: LTr, 2018, p. 86-
49. NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no Direito Comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2011. 9
50. NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no Direito Comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2011.
A proteção social constitucional percorre seu traçado perante os trabalhadores do Estado. A Previdência Social dos servidores públicos tem abrigo na Carta Maior e leis regulamentadoras, e forma arcabouço no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ainda no Brasil há regime especial previdenciário para os trabalhadores públicos, diferente dos obreiros da iniciativa privada. A tendência das Reformas Previdenciárias é igualar critérios e regras, para depois haver a unificação dos regimes, como ocorreu na Itália e em outros países. Os governos têm salientado que se avoluma o déficit das contas previdenciárias dos servidores públicos, em que as receitas já não suportam mais as despesas mensais e anuais. Porém, há diversos cenários polêmicos e conflituosos que levaram a esse contexto. O grande desafio estatal, de todas as esferas, será o encontro do equilíbrio financeiro (contas do hoje) e atuarial (contas de projeção futura), inclusive para ajustar saldamentos com recursos de bens públicos e apoiados na fazenda pública para depois avançar extraordinariamente em novas contribuições dos servidores. Estudar o RPPS é desvelar o histórico de suas normas, as regras constitucionais e de transição, regras transitórias e mudanças de critérios para acesso a benefícios. E esse avanço nas mudanças tem correspondência nos impactos econômicos e políticos. Portanto, não há como estudar previdência e não tangenciar ou mesmo se debruçar frontalmente na economia e seus reflexos. E o mote do curso será passar por todos esses meios, inclusive problemáticas específicas de teses que visitam os tribunais, dificuldades operativas de compensação entre regimes previdenciários e, por fim, a recém instalação no Brasil da previdência complementar para servidores novos, cujos contornos permeiam dúvidas e incertezas.
1. CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 9ª edição. Curitiba: Juruá, 2018.
2. BEDONE, Igor Volpato; FERREIRA, Juliana de Oliveira Duarte. Direito Previdenciário Público Paulista – RPPS do Estado de SP. 1ª edição. Salvador: Juspodivm, 2018.
3. BLOHEM, Edmilson de Souza. A Previdência do Servidor Público. 1ª edição. Ithala Editora. 1ª edição. Curitiba: Ithala Editora, 2016.
4. DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro. Nova Previdência Social do Servidor Público. De acordo com as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. 3ª edição. São Paulo: Grupo Gen. Editora Método, 2010.
5. FREIRE, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional do Servidor Público. 3ª edição. São Paulo: Ltr, 2018.
6. GUERREIRO, Marcelo da Fonseca; ZOTTIS, Larissa Moreira. Previdência do Servidor Público ao alcance de todos. 1ª edição. São Paulo: Ltr, 2016
7. BRAGA, Juliana Toralles dos Santos. Reforma Previdenciária: Neoliberalismo versus Direitos Sociais Previdenciários. Que caminhos desejamos tomar? Curitiba: Juruá, 2018.
8. COSTA, Elaine Romeiro. Previdência e Velhice. Direito ao Trabalho e Seguridade no Processo de Envelhecimento. Curitiba: Juruá, 2016.
9. HADDAD, Eneida G. de Macedo. O Direito à Velhice: os Aposentados e a Previdência Social. Questões da Nossa Época. Editora Cortez: São Paulo, 1993.
10. LEAL, Bruno Bianco; PORTELA, Felipe Mêmolo. Previdência em crise. Diagnóstico e Análise Econômica do Direito Previdenciário. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2018.
11. NASSAR, Elody Boulhosa. Previdência Social na Era do Envelhecimento. Saraiva: São Paulo, 2014.
12. SOUZA, Victor. Proteção e Promoção da Confiança no Direito Previdenciário. Alteridade: Curitiba, 2018.
13. TAFNER, Paulo; NERY, Pedro Fernando. Reforma da Previdência: por que o Brasil não pode esperar. Elsevier Editora: São Paulo, 2018.
14. TAFNER, Paulo. Reforma da Previdência: a visita da velha senhora. Editora Gestão Pública: Rio de Janeiro, 2015.
Dada a temática proposta para a disciplina, seu transcurso abrangerá a conceituação e definição das principais funções dos princípios, assim como suas diferentes categorias à luz da filosofia jurídica contemporânea: princípios constitucionais, princípios gerais do direito e princípios específicos do processo. A partir desse paradigma, será discutida a função instrumental do processo enquanto mecanismo para acesso à justiça e efetivação de direitos. Será estudada a interrelação entre os processo civil e trabalhista e as mudanças conceituais e estruturantes trazidas pelo CPC-2015.
1. BONAVIDES, Paulo. Constituição e normatividade dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2012.
2. DINAMARCO, Candido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 15a. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
3. LIEBMAN, Enrico Tullio. Estudos Sobre o Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Bestbook, 2004.
4. NERY Jr., Nelson – Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 10a. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2010.
5. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Competência da Justiça do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
6. PEREIRA. Ricardo José Macedo de Britto. Ação civil pública no processo do trabalho. Salvador: JusPodivum, 2014.
7. ZANGRANDO, Carlos. Princípios Jurídicos do Direito do Trabalho. 2a. ed. São Paulo : LTr, 2013.
Analise dos princípios e fontes do Direito Coletivo do Trabalho. Serão discutidas questões referentes à natureza dos entes sindicais, tais como unicidade, unidade, pluralidade, representação, representatividade e formas de organização dos sindicatos. A partir do debate sobre os conflitos coletivos de trabalho, serão analisadas as formas de solução judicial e extrajudicial, com ênfase para a busca por soluções conciliatórias e as possibilidades inerentes ao poder normativo da Justiça do Trabalho. Cumprirá discutir os mecanismos de negociação coletiva e os impactos sociais decorrentes desse modelo de autocomposição normativa. Por fim, tema central à defesa dos direitos, será analisada a greve e suas repercussões sociais, políticas e jurídicas.
1. BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito sindical. São Paulo: LTr, 2015.
2. DELGADO, Mauricio Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo : LTr, 2015.
3. DIAS, Carlos Eduardo Oliveira Dias. Entre os cordeiros e os lobos – reflexões sobre os limites da autonomia coletiva privada. São Paulo : LTr, 2009.
4. MASSONI, Túlio Oliveira. Representatividade sindical. São Paulo: LTr, 2007.
5. RUPRECHT, Alfredo J. Relações Coletivas de trabalho. São Paulo: LTr, 1995.
6. SANTOS, Ronaldo Lima dos. Teoria das Normas Coletivas. São Paulo: LTr, 2007.
7. SILVA, Otávio Pinto. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1998
Estudo da construção das políticas de seguridade social no Brasil, incluindo uma análise comparativa com sistemas estrangeiros semelhantes. Debate sobre o orçamento da seguridade social e a efetividade dos direitos sociais, abordando a equidade social e o equilíbrio financeiro e atuarial, além de aportes sistêmicos constitucionais de financiamento. Os estudos terão por alicerce conceitual as relações sociais e seus conflitos, bem como o papel de seus atores na construção de um sistema de seguro recíproco e permanente, protegido contra retrocessos. Temas contemporâneos serão analisados, tais como a solidariedade da previdência social rural, os cenários dos riscos sociais, a influência das incapacidades laborais no seguro social sistêmico e a diversidade de sistemas previdenciários existentes no Brasil e as dificuldades de os conciliar.
1. BAGGIO, Moacir Camargo. Jurisdição e Previdência em Tempos de Crise de Solidariedade. São Paulo: LTr, 2008.
2. BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 6.ed. São Paulo: Ltr, 2009.
3. OLEA, Manuel Alonso. TORTUERO PLAZA, José Luis. Instituciones de Seguridad Social. 18.ed. Madrid: Civitas, 2002.
4. PERSIANI, Mattia. Diritto dela Previdenza Sociale. Edizione XX. Padova: Cedan Casa Editrice, 2014. Edição Brasileira: Direito da Previdência Social. 1.ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
5. SAVARIS, José Antônio. VAZ, Paulo Afonso Brum Vaz (org). Direito da Previdência e da Assistência Social: elementos para uma compreensão interdisciplinar. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
6. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Economia e Seguridade Social: Análise Econômica do Direito Seguridade Social. 2.ed. Curitiba: Juruá, 2012.
7. SIMÕES, Carlos. Teoria e Crítica dos Direitos Sociais. O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013
A disciplina partirá do estudo da previdência supletiva no Brasil como direito fundamental social, a partir dos primórdios de sua história e da sua titularidade efetiva. Analisará de forma conjugada o Capitalismo, o Mercado e a Previdência Privada, abordará a Previdência Privada, o Seguro Privado, a Contratualização e o Risco. Debaterá sobre as Entidades Abertas de e Fechadas de Previdência Complementar, seus Planos e Regras e Instituidores. Abordará a Gestão de Investimentos, a Regulação, a Fiscalização Disciplinar, a Intervenção Administrativa, a Liquidação Extrajudicial e a Responsabilidade nas Entidades de Previdência Privada. Analisará a Previdência Privada na perspectiva da Igualdade de Gênero, a Proteção Previdenciária dos Dependentes, a Governança da Previdência Privada e a Arbitragem. Analisará a Previdência Privada Sul-americana (Casos do Chile e Argentina) e a Previdência Privada Contratual Associativa Italiana. Finalmente, analisará as relações de consumo e os contratos de previdência privada aberta e fechada.
1. ARRUDA, Maria da Glória Chagas Arruda. A Previdência Privada Aberta In: A Previdência Privada Aberta Como Relação de Consumo. São Paulo: LTr, 2004.
2. AVENA, Lygia Maria. Características e Princípios Fundamentais do Regime de Previdência Complementar. In: Fundamentos Jurídicos da Previdência Complementar Fechada. São Paulo, 2012.
3. BALERA, Wagner. A Titularidade do patrimônio Previdenciário Privado. In: LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro et at. (Coords.). Direito Previdenciário nos 30 anos da Constituição Federal e 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos. Curitiba: IBDP, 2018.
4. BALERA, Wagner. Competência Jurisdicional na Previdência Privada. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
5. BARRA, Juliano Sarmento. Fundos de Pensão Instituídos na Previdência Privada Brasileira. São Paulo: LTr, 2008. pp. 124-212
6. BARROS, Allan Luiz Oliveira. Previdência Complementar Aberta e Fechada. Coleção Prática Previdenciária (Coords. Frederido Amado e Marcelo Borsio). Volume 25. 1ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
7. BERNSTEIN, Peter L. Desafio dos Deuses. A Fascinante História do Risco. Rio de Janeiro: Alta Books Editora, 2018. pp. 01-08. COSTA, Elaine Romeiro. Previdência Complementar na Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2003.
8. CAMPANI, Carlos Heitor e BRITO. Leonardo Mesquita. Fundos de previdência privada: passividade a preços de fundos ativos. In: Fundos de previdência privada: passividade a preços de fundos ativos. Scielo, 2018. In: http://www.scielo.br/pdf/rcf/v29n76/pt_1808-057X-rcf-1808-057×201804270.pdf
9. CAMPANI, Carlos Heitor e COSTA, Thiago Roberto Dias da. Pensando na Aposentadoria: PGBL, VGBL ou Autoprevidência? São Paulo: Revista Brasileiro de Risco e Seguro, 2018. In: http://www.rbrs.com.br/arquivos/rbrs_24_2.pdf
10. DORNELLES, Marcelo Lemos e LEITE; André Fernando Janson Carvalho. Previdência Social: entre a ética da solidariedade e a ética de mercado. In: COSTA, Maria Isabel Pereira da (Coord; et al.). Ética e a previdência pública e privada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, 2010.
11. ESTEVES, Juliana Teixeira e CONSENTINO FILHO, Carlo. Repercussão do Capitalismo Financeirizado na Privatização do Sistema Previdenciário Brasileiro. In: BORSIO, Marcelo Fernando et al. (coords.). Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho: Direitos Humanos nas Relações Sociais. Volume I. Tomo I. Belo Horizonte: RTM, 2017.
12. FERRARO, Suzani Andrade. A previdência complementar como direito social fundamental inserido no Texto Constitucional de 1988 por meio da Emenda Constitucional nº 20/1998. In: LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro et at. (Coords.). Direito Previdenciário nos 30 anos da Constituição Federal e 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos. Curitiba: IBDP, 2018.
13. GNATA, Noa Piatã Bassfeld. Do resgate de saldos oriundos de portabilidade – a exegese do artigo 14, § 4º da LC 109/2001. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva e NAHAS, Thereza Christina. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social- RDT, ano 47, nº 217, maio-junho de 2021. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, pp. 77-94.
14. GÓES, Wagner de (org.). Dicionário de Previdência Complementar. 1ª Ed. São Paulo: ICSS/SINDAPP, 2008. GÓES, Wagner de (org.). Introdução à Previdência Complementar. 1ª Ed. São Paulo: ICSS/SINDAPP, 2005.
15. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Componentes Ambientais, Sociais e de Governança (ASG): a nova fronteira para os investimentos de recursos garantidores na previdência complementar. In: In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva e NAHAS, Thereza Christina. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social- RDT, ano 47, nº 217, maio-junho de 2021. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, pp. 155-162.
16. LIMA, Silvio Wanderley do Nascimento Lima. Regulação e Previdência Complementar Fechada. São Paulo: LTr, 2004.
17. LIMA, Silvio Wanderley do Nascimento Lima. Regulação e Previdência Complementar Fechada. São Paulo: LTr, 2004.
18. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. 6ª Ed. São Paulo: LTr, 2015.
19. MARTINS, Danilo Ribeiro Miranda. Previdência Privada – Limites e Diretrizes para a Intervenção do Estado. Curitiba: Juruá, 2018.
20. MARTINEZ, Wladimir Novaes. Portabilidade na Previdência Complementar. São Paulo: LTr, 2004.
21. MESSINA, Roberto Eiras. Lei da Previdência Complementar (LC nº 109/01) – Anotada. São Paulo: Saraiva, 2011.
22. MIGUELI, Priscilla Milena Simonato de. Proteção Previdenciária dos dependentes em caso de morte do segurado: uma análise comparativa entre sistemas público e privado. In: 21.MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva e NAHAS, Thereza Christina. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade SocialRDT, ano 47, nº 217, maio-junho de 2021. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, pp. 95-108.
22. MORREU, Pierre. Responsabilidade Jurídica na Previdência Complementar – responsabilidade na gestão dos recursos garantidores. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
24. NOGUEIRA, Rio. Caminhos Racionais para a Legislação da Seguridade Supletiva. In: A Crise Moral e Financeira da Previdência Social. Capítulo 7. São Paulo: Ed. Difel, 1985.
25. PEDROZA, Elenice Hass de Oliveira. A Previdência Complementar como Direito Humano e Fundamental dentro da Constituição de 1988. In: LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro et at. (Coords.). Direito Previdenciário nos 30 anos da Constituição Federal e 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos. Curitiba: IBDP, 2018.
26. PIERDONÁ, Zélia Luiza et al (coords.). Previdência Complementar: Panorama Jurídico e Desafios. São Paulo: Quartier Latin.
27. PÓVOAS, Manuel Sebastião Soares. Previdência Privada – Filosofia, Fundamentos Técnicos e Conceituação Jurídica. São Paulo: Fundação Escola Nacional de Seguros Editora, 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
28. PÓVOAS, Manuel Soares. A Instituição da Previdência Vista Através dos Contratos. In: Na Rota das Instituições de Bem-Estar: Seguro e Previdência. São Paulo: Editora Green Forest do Brasil, 2000.
29. RAEFFRAY, Ana Paula Oriola de. As entidades fechadas de previdência complementar e os fundos de investimento – responsabilidade. In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva e NAHAS, Thereza Christina. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social- RDT, ano 47, nº 217, maio-junho de 2021. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
30. REIS, Adacir (Org.). Fundos de Pensão e Mercado de Capitais. São Paulo: Editora Peixoto. Instituto San Tiago Dantas de Direito e Economia, 2008.
31. REIS, Ernesto José Pereira dos. Previdência Privada Aberta. IN: BALERA, Wagner (Coord.). Curso de Direito Previdenciário. Homenagem a Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2002.
32. REIS, Adacir. Curso Básico de Previdência Complementar. 2ª Ed. São Paulo Revista dos Tribunais, 2017. pp. 24-26, 42-45 e 66-71.
33. REIS, Adacir. Curso Básico de Previdência Complementar. 2ª Ed. São Paulo Revista dos Tribunais, 2017.
34. REIS, Ernesto José Pereira dos. Algumas Considerações sobre o seguro social em geral. Relações Jurídicas, O Contrato e seus Instrumentos na Previdência Privada. In: BALERA, Wagner (Coord.). Curso de Direito Previdenciário. Homenagem a Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2002.
34. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Previdência Complementar e Igualdade de Gênero – Tema 452/STF (RE 639.138/RS) In: MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva e NAHAS, Thereza Christina. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social- RDT, ano 47, nº 217, maio-junho de 2021. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
36. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
37. WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos. Manual de Direito Previdenciário Privado. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2004.
A partir do reconhecimento de que existe certa crítica sobre uma suposta cisão entre a “teoria e a prática” constitucionais, tendo como base a provocação de Rudolf von Jhering sobre o “paraíso dos teóricos” e o “paraíso dos práticos”, a disciplina buscará proporcionar uma reflexão constitucionalmente adensada. Para tanto, estimulará a possibilidade de desenvolvimento, pelos alunos, de uma análise crítica sobre a dupla dimensão “teoria e realidade dos direitos fundamentais”. A discussão direcionada terá como ponto de partida a leitura da Lex Fundamentalis e buscará estabelecer uma vinculação entre a Teoria e a Realidade dos Direitos Fundamentais. A doutrina apresentada por meio da bibliografia básica contribuirá para as discussões em classe, que deverão estabelecer uma conexão mínima entre Constituição Federal, Teoria da Constituição, Humanismo como Categoria Constitucional, Decisão, Acórdão e Votos temáticos.
1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2017.
2. AYRES BRITTO, Carlos. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
3. AYRES BRITTO, Carlos. Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007. Conforme cronograma.
4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5. DELGADO, M. G.; PIMENTA, J. R. F. ; NUNES, Ivana. O paradigma do estado democrático de direito: estrutura conceitual e desafios contemporâneos – Revista Jurídica Unicuritiba, v. 2, p. 485-515, 2019.
6. JHERING, Rudolf Von. Scherz Und Ernst In Der Jurisprudenz, 1884 by Breitkopf & Hartel, Leipzig. Traduzido para o inglês por Charlotte L. Levy, como In The Heaven for Legal Concepts: A Fantasy, Temple Law Quarterly, vol. 58, 1985, para o italiano por F. Vassalli, como Nel cielo dei concetti giuridici, em: R. VON JHERING, «Nel cielo dei concetti giuridici», in Serio e faceto nella giurisprudenza, trad. di F. Vassalli, Firenze, 1954; e, para o espanhol por Tomás A. Banzhaf, como: En el cielo de los conceptos jurídicos. Una fantasía, em: R. VON JHERING, «En el cielo de los conceptos jurídicos. Una fantasía», in Bromas y Veras en la jurisprudencia. trad. Tomás A. Banzhaf. Buenos Aires: EJEA, 1974.
7. KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. A proporcionalidade como princípio constitucional universal. Revista Publicum, n. 1, 2015.
8. KLATT, Matthias. A Máxima da Proporcionalidade: um elemento estrutural do constitucionalismo global. Trad. João Costa Neto. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, n. 1, 2014.
9. LIMA, Dinah. (Des)construindo a paisagem da (des)igualdade: um olhar sobre a (des)igualdade de todas perante a lei, convertida na (des)igualdade das mulheres perante os tribunais. Em: MELLO, Ezilda. Por uma estética artísticafeminista do direito. Florianopolis: Tirot Lo Blanch, 2021.
10. PÁDUA, Thiago Aguiar. Paraíso dos Conceitos Jurídicos, de Jhering, é notável contribuição ao Direito, 6 de fevereiro de 2017.
11. SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais, Revista de Direito do Estado, n. 4 (2006).
12. SILVA, Virgílio Afonso da. O Supremo Tribunal Federal precisa de Iolau: resposta às objeções de Marcelo Neves ao sopesamento e à otimização, Revista Direito.UnB, 2 (2016).
13. TREVISAN, Leonardo Simchen. Os Direitos Fundamentais Sociais na Teoria de Robert Alexy. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir./UFRGS, v. 10, n. 1, 2015
14. TSE/RO 1.069, Relator (a): Min. Marcelo Ribeiro, Julgamento: 20/09/2006: CASO EURICO MIRANDA. EMBRIÃO DA FICHA LIMPA/ELEGIBILIDADE. (Ainda, sobre o mesmo tema: STF/ADPF 144/DF (FICHA LIMPA, primeira Fase, antes da LC 135, no STF). STF/ADC 30/DF (Constitucionalidade da LC 135) e RE 636359 AgR-segundo/AP (Aplicabilidade imediata da LC 135)
15. STF/ADI 3510/DF, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 29/05/2008: Caso das PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS
16. STF/Pet 3388/RR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 19/03/2009: Caso da DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL
17. STF/ RE n. 225.721/PE, julgado em 2000, Caso IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NAS FUNÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS
18. STF/ADPF 153/DF, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 29/04/2010: Caso da LEI DE ANISTIA
19. STF/ADPF 132/RJ, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 05/05/2011: Caso da UNIÃO HOMOAFETIVA;
20. STF/ADPF 54/DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 12/04/2012: Caso do FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
21. STF/ADI 3330/DF, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 03/05/2012: Caso das AÇÕES AFIRMATIVAS, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI;
22. STF/HC 82.424, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Julgamento: 17/09/2003 Caso SIEGFRIED ELLWANGER
23. STF/ADPF 130/DF, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 30/04/2009: Caso da LEI DE IMPRENSA
24. STF/ADI 4451 MC-REF/DF, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 02/09/2010: Caso DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO HUMOR NAS ELEIÇÕES
25. STF/ADPF 187/DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 15/06/2011: Caso da MARCHA DA MACONHA
26. STF / RE 635546/MG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Redator do acórdão: MIN. ROBERTO BARROSO, 2021. Caso da TERCEIRIZAÇÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.
José Roberto Freire Pimenta | Mauricio Godinho Delgado (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo.
Cristina Aguiar Ferreira da Silva | Mauricio Godinho Delgado | Ricardo José Macedo de Britto Pereira | Thiago Santos Aguiar de Pádua | José Roberto Freire Pimenta (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo.
Cristina Aguiar Ferreira da Silva | Ricardo Jose Macedo de Britto Pereira | Thiago Santos Aguiar de Padua | José Roberto Freire Pimenta (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo.
Kátia Magalhaes Arruda | Paulo Campanha Santana | Raimundo Simão de Melo | Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Fabio Zambitte Ibrahim (PARTICIPANTE EXTERNO) | Marcelo Fernando Borsio (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Ana Virginia Moreira Gomes (PARTICIPANTE EXTERNO) | Guilherme Guimaraes Feliciano (PARTICIPANTE EXTERNO) | José Roberto Freire Pimenta | Marcelo Fernando Borsio | Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos | Mauricio Godinho Delgado | Paulo Campanha Santana | Raimundo Simao de Melo | Ricardo José Macedo de Britto Pereira | Kátia Magalhaes Arruda (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Fabio Zambitte Ibrahim (PARTICIPANTE EXTERNO) | Marcelo Fernando Borsio (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Kátia Magalhaes Arruda (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Coordenação:
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana – Coordenador Acadêmico
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos – Vice-Coordenadora Acadêmica
Mais informações:
Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
E-mail: mestradodireito@udf.eu.br
Telefone: (61) 3704-8892
SEP/SUL EQ 704/904 Conj. A – Ed. Sede – 4º andar
Brasília/DF – 70390-045
Para acessar o Teste Vocacional e descobrir a carreira certa para você, preencha os campos abaixo.
É bem rapidinho!
Para que possamos agendar a sua vista, preencha o formulário abaixo.