Orientações e Modelos

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Modelos de Documentos:
Termo de Concordância;
Termo de Fiel Depositário;
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
Termo de Compromisso de Utilização de Dados (TCDU);
Relatório Parcial;
Relatório Final;
Manual do CEP.

Observações:
– Todos os documentos submetidos para avaliação pelo CEP deverão estar de acordo com os modelos dispostos no site e devem ser enviados via Plataforma Brasil;

– Documentos encaminhado por e-mail não serão analisados.

Orientações quanto às Resoluções e Normas:
Resolução CNS 346
Regulamenta a tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP.

Resolução CNS 441
Aprova as diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.

Resolução CNS 466
Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Norma Operacional CNS 001
Dispõe sobre a organização e funcionamento do sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.

Resolução CNS 510
Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Resolução CNS 580
Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências.

Submissão de Relato de Caso ou Projeto de Relato de Caso
Traz orientações quanto a submissão de Relato de casos.