Modalidade: Presencial
O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF teve seu programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas aprovado em 18 de dezembro de 2015 e a partir deste dia não economizou esforços para que seu curso não só cumprisse com 100% do proposto no APCN, mas que realizasse, na prática, ações de excelência visando construir um espaço acadêmico onde o ensino, a pesquisa e a extensão fossem um diferencial no seu âmbito regional e área de concentração.
Este programa se insere na história do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF como seu primeiro programa de pós-graduação stricto sensu, mas faz parte de uma história de mais de 50 anos, já que o UDF é a primeira instituição de ensino superior particular do Distrito Federal. No seu meio século de história, a Instituição tem trilhado um caminho de solidez e expansão, pautado na qualidade acadêmica e no reconhecimento social do trabalho desenvolvido.
O programa de Mestrado do UDF se iniciou no dia 19 de janeiro de 2016, quando foi finalizado o recesso de final de ano da Instituição e os professores passaram a trabalhar em regime integral para o Programa. O primeiro processo seletivo para seleção dos discentes ocorreu entre os dias 10 a 12 de março de 2016 e as aulas tiveram início no dia 28 de março de 2016. Conforme antecipado pelas pesquisas realizadas previamente ao pedido de criação do curso, a procura foi grande em razão da área de concentração do curso, não antes atendida nas regiões centro-oeste, norte e nordeste do Brasil. Consequentemente, houve procura do curso por pessoas advindas dos estados de Goiás, Rondônia e Bahia, entre outros, além da enorme procura por pessoas residentes no âmbito do Distrito Federal.
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana
Coordenação Adjunta
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos
Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal se deu por meio do Decreto Federal nº 64.036 de 29/01/1969. A primeira turma contava com 30 alunos. A grade curricular do período expressava a realidade da época, porém já tendo a preocupação em formar no aluno uma perspectiva voltada à cidadania jurídica. Já era destaque nesse período a prática jurídica, sempre vista como meio de inserir o discente de Direito na sociedade. Sempre atenta às necessidades de sua população – e acompanhando o crescimento de Brasília e entorno – a instituição implementou, ainda em 1976, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, consolidando-se como a pioneira no ensino superior particular em Brasília, tanto no ensino de Graduação como no de Pós-Graduação.
Nesses quase quarenta anos de Pós-graduação Lato Sensu, o curso de Direito do UDF teve destaque em diversos trabalhos de pesquisa desenvolvidos. Com a pesquisa institucionalizada, o incentivo à pesquisa aumentou significativamente e viu-se a necessidade de implementar mais uma revista do curso. Criou-se, então, a Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, ISSN: 24468908.
Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal se deu por meio do Decreto Federal nº 64.036 de 29/01/1969. A primeira turma contava com 30 alunos. A grade curricular do período expressava a realidade da época, porém já tendo a preocupação em formar no aluno uma perspectiva voltada à cidadania jurídica. Já era destaque nesse período a prática jurídica, sempre vista como meio de inserir o discente de Direito na sociedade. Sempre atenta às necessidades de sua população – e acompanhando o crescimento de Brasília e entorno – a instituição implementou, ainda em 1976, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, consolidando-se como a pioneira no ensino superior particular em Brasília, tanto no ensino de Graduação como no de Pós-Graduação.
Nesses quase quarenta anos de Pós-graduação Lato Sensu, o curso de Direito do UDF teve destaque em diversos trabalhos de pesquisa desenvolvidos. Com a pesquisa institucionalizada, o incentivo à pesquisa aumentou significativamente e viu-se a necessidade de implementar mais uma revista do curso. Criou-se, então, a Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, ISSN: 24468908.
Esta linha tem o propósito de estudar especificidades inerentes à compreensão jurídica das relações trabalhistas, abrindo-se espaços de reflexão necessários nas searas do Direito Material do Trabalho e o Direito Processual, sempre tendo como matriz o constitucionalismo. Ao estudo do processo, se dá a amplitude necessária para abranger as regras processuais civis e trabalhistas.
A análise das duas temáticas precisa ser feita à luz do constitucionalismo contemporâneo, destacando sua relação com a tutela de direitos fundamentais, os quais, por seu turno, funcionam como ponte para a discussão de fenômenos sociais. Isso porque, na medida em que materializam valores sociais, exercem uma função integradora entre o sistema jurídico e as principais demandas dos grupamentos humanos. A linha de pesquisa “Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo” agrega discussões, projetos e pesquisas que enfatizam a análise das relações de trabalho sob a perspectiva dogmático normativa, permeada sempre de forte carga valorativa e centrada na busca pela efetivação de direitos fundamentais trabalhistas, um dos cernes do constitucionalismo contemporâneo.
Esta linha direciona seu foco para o desenvolvimento de discussões multidisciplinares que combinam questões jurídicas e extrajurídicas relacionadas às relações sociais e trabalhistas.
Esta linha contempla pesquisas que evidenciem as conexões existentes entre os fenômenos sociais, as relações de poder e dominação (vistas tanto sob uma perspectiva política quanto econômica) e os elementos jurídicos vinculados ao trabalho. Confere ênfase ao estudo de questões voltadas à proteção de direitos humanos sociais em diferentes dimensões e perspectivas, como o seguro social e o meio ambiente em que são exercidas as atividades laborativas, sempre em consonância com temas vinculados ao reconhecimento desses direitos e aos fatores de risco para sua integridade. Objetiva evidenciar os fundamentos históricos, econômicos e sociais que sustentam a existência dos direitos humanos sociais e influenciam decisivamente no processo de efetivação desses direitos, seja por meio de um sistema de seguro social, seja na organização do meio ambiente do trabalho.
Estrutura Curricular do Programa de Mestrado em Direito:
Como forma de atingir os seus objetivos e garantir as condições para a formação de mestres, o Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas exige a realização de, no mínimo, 37 créditos acadêmicos, equivalentes a 15 horas-aula cada, que serão integralizados da seguinte maneira:
a) 2 (duas) disciplinas comuns e obrigatórias. Cada uma dessas disciplinas totalizará 4 créditos – equivalentes a 45 horas-aula.
b) Em cada linha de pesquisa, haverá 1 (uma) disciplina obrigatória. Cada uma das disciplinas obrigatórias totalizará 4 créditos – equivalentes a 45 horas-aula; o discente cursará somente a disciplina obrigatória da sua linha.
c) No mínimo, 3 (três) disciplinas eletivas, totalizando o mínimo de 12 (doze) créditos.
d) Mínimo de 5 créditos de Atividades Complementares, a serem realizados de maneira obrigatória em forma de participação em grupos de pesquisa e publicação de um artigo em revista com classificação Qualis. Serão ainda facultados ao aluno participação em projetos de extensão, participação em editoração de revistas e periódicos acadêmicos e em atividades de docência orientada.
e) Elaboração da Dissertação – 8 créditos.
Constitucionalismo e democracia são temas centrais da disciplina que, para melhor compreender a relação entre esses dois conceitos basilares, fará uma análise histórica das principais fases e paradigmas do Constitucionalismo, destacando o Constitucionalismo Social do Pós Primeira Guerra Mundial e o novo Conceito Humanista e Social de Estado Democrático de Direito no Pós Segunda Guerra Mundial. A partir daí, será dada ênfase à centralidade da pessoa humana e ao processo de democratização e inclusão social, principalmente quanto ao desenvolvimento de um Direito Constitucional do Trabalho com esteio na Constituição de 1988. Serão estudadas as diferentes etapas conceituais acerca da relação entre Democracia e Constitucionalismo, do antagonismo originário à atual simbiose, destacando a influência desse debate no plano do trabalho e das relações sociais. Igualmente serão estudados alguns dos desafios que o Constitucionalismo Humanista e Social vem sofrendo no Brasil, em particular no tocante aos direitos fundamentais constitucionais trabalhistas e à área justrabalhista em geral.
1. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade – para uma teoria geral da política. 13ª ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007;
2. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013;
3. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed./17ª reimp., Coimbra: Almedina, 2003;
4. DELGADO, Gabriela Neves. “Os Paradigmas do Estado Constitucional Contemporâneo”. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Ob. cit. G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017;
5. DELGADO, Mauricio Godinho. “As Funções do Direito do Trabalho no Capitalismo e na Democracia”. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
6. ———-. “Estado Democrático de Direito, Constituição Federal de 1988 e Direito do Trabalho”. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
7. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil – com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018.
8. CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Uma crônica do salário. 7ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2008.
9. BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade – para uma teoria geral da política. 13ª ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2007.
10. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
11. DELGADO, Gabriela Neves. “Os Paradigmas do Estado Constitucional Contemporâneo”. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
12. DELGADO, Mauricio Godinho. “Estado Democrático de Direito, Constituição Federal de 1988 e Direito do Trabalho”. In DELGADO, M. G.; DELGADO, G. N. Constituição da República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2017.
Análise dos métodos e técnicas de pesquisa científica e jurídica, com ênfase na pesquisa qualitativa e quantitativa e na técnica de argumentação jurídica, de modo a facilitar pesquisas organizadas, críticas, reflexivas e construtivas. Estudo da formulação de um problema de pesquisa jurídico, com exame de todos os passos fundamentais para a elaboração de projeto/dissertação de mestrado e de artigos científicos, além de instrumentos de raciocínio importantes para a realização de diferentes trabalhos técnico-jurídicos. A redação jurídica e a metodologia de estudos de caso serão tratadas com especial importância, por serem fundamentais para a formação dogmático-científica no campo do Direito. Apresentação e discussão de métodos e técnicas de ensino voltados ao aperfeiçoamento das práticas docentes.
1. ADEODATO, João Maurício. Bases para uma metodologia da pesquisa em Direito. Revista CEJ. Brasília. n 7. jan/abr. 1999, p. 143-150;
2. BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Teoria e Prática da Monografia para os Cursos de Direito. 16. ed., São Paulo, Saraiva, 2019;
3. BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. Fórum Administrativo: Direito Público: Belo Horizonte, v. 9, n. 104, out. 2009;
4. BURSZTYN, Marcel; DRUMMOND, José Augusto; NASCIMENTO, Elimar Pinheiro. Como escrever (e publicar) um trabalho científico. Rio de Janeiro: Garamond, 2010;
5. COUTINHO, Ana Luísa Celino; SORTO, Fredys Orlando. Projeto de Pesquisa na pós-graduação em Direito. Verba Juris, ano 6, n. 6, jan./dez. 2007;
6. DEMO, Pedro. Praticar ciência: metodologias do conhecimento científico. São Paulo: Saraiva, 2011;
7. DINIZ, Débora. Carta de uma orientadora: o primeiro projeto de pesquisa. 2. ed. rev. Brasília: Letras Livres, 2013;
8. ECO, Umberto. Como se faz uma tese. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Perspectiva, 2019;
9. MARINHO, Maria Edelvacy Pinto; VARELLA, Marcelo Dias. Plágio em trabalhos acadêmicos: proposta de políticas institucionais de integridade. Revista brasileira de políticas públicas, vol. 5, n. 1, jan-jun de 2015;
10. MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019;
11. NITISH, Monebhurrun. Metodologia jurídica: técnicas para argumentar em textos jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2015;
12. NUNES, Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019;
13. OLIVEIRA, Luciano. Não Fale do Código de Hamurabi. In: Sua Excelência o Comissário e outros ensaios de sociologia jurídica. Rio de Janeiro, Letra Legal 7, 2004;
14. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 24. ed. rev. E atual. São Paulo: Cortez, 2016.
Direito do Trabalho: papel no capitalismo clássico e contemporâneo. Relação de emprego: papel no capitalismo clássico e contemporâneo; estrutura conceitual e elementos componentes; dimensões da subordinação; subordinação e dependência: sentido, contrapontos, agregação; o conceito de parasubordinação; novas modalidades de trabalho: o trabalho em sistemas de plataformas digitais e congêneres. Direito do Trabalho: expansionismo versus desconstrução – aspectos incidentes. Relação de trabalho: caracterização jurídica; abrangência; regulação normativa – tipos. Regulações específicas inseridas pela Lei da Reforma Trabalhista: trabalho intermitente; empregado estratificado. Novos fenômenos ou regências normativas no Direito do Trabalho, inclusive à luz da reforma trabalhista instituída entre 2017 e 2022: a) sistema de cotas nas instituições e empresas (trabalhadores em aprendizagem; trabalhadores com deficiência ou em recuperação previdenciária; trabalhadores estagiários etc.); b) teletrabalho; c) responsabilidade jurídica: dimensões e efeitos; d) terceirização; e) infortunística do trabalho: danos morais e estéticos (extrapatrimoniais) e danos materiais.
1. CARINCI, Maria Tereza. In The Spirit of Flexibility: an overview of Renzi’s reforms (the so-called Jobs Act) to ‘improve’ the italian labour market. In Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/LTr, Vol. 4, N. 3, setembro/dezembro 2018, p. 77-82;
2. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20ª ed. Salvador:
Juspodium, 2023;
3. ——–. Capitalismo, Trabalho e Emprego – entre o paradigma da destruição e os
caminhos de reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017;
4. ——–. Funções do Direito do Trabalho no Capitalismo e na Democracia. In
DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da
República e Direitos Fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 75-93;
5. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018;
6. DELGADO, Mauricio Godinho; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli; GUIMARÃES,
Tâmara Matias. Notas sobre a Arquitetura Principiológica Humanista e Social da
Constituição da República de 1988 e a Concretização dos Direitos Fundamentais no Constitucionalismo Contemporâneo: uma abordagem sob o prisma dos direitos individuais e sociais trabalhistas. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 21, p. 11-41, 2019;
7. DELGADO, Mauricio Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. Estado de Bienestar Social: características generales, obstáculos y desafíos en América Latina. In e-Revista Internacional de la Protección Social (e-RIPS). Vol. VI, Nº 1, 2021. Sevilla: Editorial Universidad de Sevilla, p. 107-140;
8. DE STEFANO, Valerio. The GIG Economy and Labour Regulation: an international and comparative approach. In Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/LTr, Vol. 4, N. 2, maio/agosto 2018, p. 35-40;
9. DOCKÈS, Emmanuel. Le Droit du Travail dans L’Affrontement des Mondes Possibles. In Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Centro Universitário do Distrito Federal-UDF/LTr, Vol. 4, N. 1, janeiro/abril 2018, p. 37-42;
10. FREEMAN, Joshua B. Mastodontes – a história da fábrica e a construção do mundo moderno. São Paulo: Todavia, 2019.
Os Direitos Humanos devem ser entendidos a partir de um contexto histórico, social e político, elementos essenciais para sua formação, conceituação e ressignificação no campo do Direito. Seu estudo exige uma análise da dimensão universalizante que lhes caracteriza, sem esquecer os particularismos sociais e o multiculturalismo. Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais serão discutidos com ênfase nas relações trabalhistas, analisando como os Tratados de Direitos Humanos são incorporados e efetivados no Brasil, seja na relação vertical entre Estado e cidadão, seja no plano horizontal.
1. ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 8, n. 78, p. 22-31, maio 2019;
2. RODRIGUES, Guilherme Scotti. Direitos Humanos e multiculturalismo: o debate sobre o infanticídio indígena no Brasil. In: Revista Jurídica da Presidência Brasília v. 15 n. 106 jun./set. 2013 p. 489 a 515;
3. SANTOS, Boaventura Sousa. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Revista Crítica de Ciências Sociais. N. 48, junho, 1997;
4. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Integração das Convenções e Recomendações internacionais da OIT no Brasil e sua aplicação sob a perspectiva do princípio pro homine. In: A comunicabilidade do direito internacional do trabalho e o direito do trabalho brasileiro. volume 2 [livro eletrônico] ROCHA, Cláudio Jannotti da Rocha et al. 1. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020;
5. GOMES, Ana Virginia Moreira; GOMES, Sarah Linhares Ferreira. Análise do Controle de Convencionalidade das Convenções da OIT do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. In: A comunicabilidade do direito internacional do trabalho e o direito do trabalho brasileiro. volume 2 [livro eletrônico] ROCHA, Cláudio Jannotti da Rocha et al. 1. ed. –São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020;
6. BELTRAMELLI NETO, Silvio. Hierarquia das convenções internacionais no direito interno e o controle de convencionalidade das normas internacionais do trabalho. In: ROCHA, Cláudio Jannotti da (coord.). 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗼 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼: aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018;
7. CEZARIO, Priscila Freire da Silva. Controle internacional de convencionalidade no caso “Fazenda Brasil Verde”: enaltecer o conceito de trabalho escravo contemporâneo como forma de combater o racismo estrutural. 𝗥𝗲𝘃𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗶𝗯𝘂𝗻𝗮𝗹 𝗦𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼, São Paulo, v. 86, n. 3, p. 131-147, jul./set. 2020;
8. A OIT e sua missão de justiça social. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. In: Revista Pensamento Jurídico. São Paulo, Vol. 13, Nº 2, jul./dez. 2019.
The general part of the course introduces the basic concepts and categories of the American Legal System, such as Constitution, Bill of Rights, Separation of Powers, Federalism, Judicial Review, Precedents, and Dispute Resolution Mechanisms, in a comparative perspective with the Brazilian Legal System. Besides the basic concepts, the course focuses on the method adopted in American Colleges of Law, notions of legal writing, and briefing cases. The specific part is divided into three specific topics: data protection, class actions, and labor and employment law.
1. Friedman, Lawrence M. and Hayden, Grant M. American Law: An Introduction. Oxford Scholarship Online, 2017;
2. Wasserman, Howard M. Understand Civil Rights Litigation. Carolina Academic Press: North Carolina, 2018;
3. Ray, Douglas E., Sharpe, Calvin William, Strassfeld, Robert N. Understand Labor Law. Carolina Academic Press: North Caroline, 2020;
4. Bales, Richard A., Secunda, Paul M., Hirsch, Jeffrey M. Understand Employment Law. Carolina Academic Press: North Carolina, 2019.
A disciplina será ministrada a partir do conceito de acesso à justiça, que expressa, no plano internacional e no âmbito constitucional dos vários ordenamentos jurídicos contemporâneos, o direito fundamental à jurisdição, por sua vez garantia indispensável da concretização dos direitos fundamentais e da existência real, no plano decisivo da realidade empírica, dos demais direitos materiais normativamente assegurados a todos os cidadãos e jurisdicionados. A seguir, será destacado o paralelismo da evolução histórica do Direito Material do Trabalho, nos planos coletivo e individual, com a do constitucionalismo social e com a gradativa predominância do paradigma do Estado Democrático de Direito, para que se bem compreenda a importância do surgimento do direito processual do trabalho como uma das primeiras manifestações bem sucedidas, tanto no Direito Comparado quanto em nosso país, da denominada tutela jurisdicional diferenciada e como expressão, no plano juslaboral, da instrumentalidade do processo. Após a análise da origem, da evolução e das principais características do direito processual do trabalho brasileiro anterior às profundas modificações nele empreendidas pela recente reforma trabalhista implantada pela Lei nº 13.467/2.017 (com o estudo de reformas semelhantes promovidas no Chile, Portugal e Espanha com vistas à flexibilização e a desregulamentação dos direitos trabalhistas materiais e processuais), serão analisadas as principais alterações principiológicas, estruturais e procedimentais que esta pretendeu implantar, para examinar sua compatibilidade ou não com os princípios constitucionais da inafastabilidade de jurisdição e da efetividade da tutela jurisdicional. Para concluir, serão analisadas as recentes alterações já promovidas ou ainda em curso no Chile, em Portugal e na Espanha no sentido da restauração dos princípios clássicos do Direito do Trabalho, de forma a subsidiar eventuais reformas da legislação trabalhista em nosso país no mesmo sentido.
1. CAPPELLETTI, Mauro & GARTH, Bryant. Acesso à justiça, Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988;
2. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, São Paulo: Malheiros Editores. Ler, especialmente: Capítulos 16 (A teoria dos direitos fundamentais) e 17 (A interpretação dos direitos fundamentais);
3. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6ª ed., Coimbra: Livraria Almedina,1993. Ler, especialmente, sobre o método de concretização da Constituição, p. 202, 214 e 224-225;
4. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Jurídicos Lê, 1990;
5. SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2006;
6. GOMES, Fábio Rodrigues. Direitos fundamentais dos trabalhadores: critérios de identificação e aplicação prática. São Paulo: LTr, 2013;
7. STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004;
8. SILVA, Virgílio Afonso da. A Constitucionalização do Direito. Os direitos fundamentais nas relações entre particulares. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2011;
9. ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 2ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. Ler, especialmente: Parte 4 – Direitos fundamentais e as ações constitucionais, itens 4.1 a 4.10;
10. ROCHA, Cármem Lúcia Antunes. O direito constitucional à jurisdição. In As garantias do cidadão na Justiça. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (coord.), São Paulo: Saraiva, 1993, p. 31-51;
11. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In: Temas de direito processual, Terceira série, São Paulo: Saraiva, 1984, p. 27-42;
12. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Efetividade do processo e técnica processual. In: Temas de direito processual, Sexta série, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 17-29;
13. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A efetividade do processo. In: Curso de Direito do Trabalho – Vol. 4: direito processual do trabalho, São Paulo: LTr, 2009, p. 46-135;
14. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual, São Paulo: Malheiros, 2006, p. 49-54 e 78-91;
15. MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 165-247;
16. COMOGLIO, Luigi Paolo. Etica e tecnica del “giusto processo”. Torino: G. Giappichelli Editore, 2004. Ler, especialmente: Parte I (La dimensione costituzionale del processo “giusto”), Capitolo I (Accesso alle corti e garanzie costituzionali) e Capitolo II (Le garanzie fondamentali del “giusto processo”) e Parte V (Le esigenze de codificazione uniforme), Capitolo II (Garanzie minime del “giusto processo” civile negli ordinamenti ispano-latinoamericani).
A proibição ao retrocesso social é princípio constitucional implícito, que guarda proteção absoluta em alguns vetores e relativização em outros, é serve de base para melhor compreender as relações sociais de seguridade social e seus subsistemas constitucionais. A partir daí o estudo da introdução ao conceito de Proibição do Retrocesso é premente, bem como a análise da Teoria Geral das Prestações Previdenciárias. E suas Espécies: uma completude e integralização do seguro social fundamental. Os modelos prestacionais à luz da Regra Matriz de Incidência (RMI) são forte indicação de especificidade de cada uma delas. Uma análise sistemática quadrante do cálculo previdenciário das prestações à luz das jurisprudências dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização torna-se essencial na busca da apreensão da disciplina, em face de suas variáveis ao longo de modificações legislativas e Reformas Previdenciárias. O campo da processualística ampla das prestações e efetividade dos direitos sociais, bem como da Judicialização dos benefícios e serviços na Ordem Social previdenciária e de Seguridade Social, torna-se campo fértil para a instrumentalização dessas premissas.
1. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Seguridade Social como Direito Fundamental Material. 2ª Edição – Revista e Atualizada. Curitiba: Ed. Juruá, 2011. DALBOSCO, Clarice Mendes;
2. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016;
3. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf;
4. BRAMANTE, Ivani Contini. Convergência de Regimes Previdenciários: um debate necessário? In: Revista de Previdência Social. São Paulo. Nº 436. Março de 2017. pp. 181-202;
5. COSTA, José Guilherme Ferraz da Costa. Seguridade Social Internacional. Curitiba: Juruá, 2017;
6. DINIZ, Matheus Brito Nunes. Reforma Previdenciária. O Envelhecimento Populacional e a Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social. Curitiba: Ed. Juruá, 2017;
7. FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do Estado Capitalista. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009;
8. GASPARINI, Marcelo. RODRIGUES, Saulo Tarso. Dignidade da Pessoa Humana. Na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Curitiba: Juruá, 2016;
9. MESTRINER, Maria Luiza. O Estado entre a Filantropia e a Assistência Social. São Paulo: Cortez, 2011;
10. NASSAR, Elody Boulhosa. Previdência Social na era do envelhecimento. São Paulo: Saraiva, 2014;
11. RISSI, Rosmar. Teoria do Mínimo Existencial. Direitos Fundamentais Sociais e democracia. Curitiba: Juruá, 2017.
12. SILVA, Ademir Alves. A gestão da seguridade social brasileira. Entre a política pública e o mercado. 3ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010.
13. Parecer/CONJUR/MPS/Nº 219/2011. RGPS. Controvérsia em torno da qualidade de segurado do contribuinte individual, bem como dos seus direitos previdenciários, quando, embora permanecendo no exercício de atividade remunerada, tenha deixado de contribuir por tempo superior ao período de graça de que trata o artigo 15 da Lei nº 8.213/91. In: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_120604-155542-460.pdf
14. DALBOSCO, Clarice Mendes. CAVALLI, Ludmila Kolb de Vargas. Direitos Previdenciários e seus redutores: o caso do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. In: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/ee19v0ok/gLLHPMQVV48y5gE1.pdf
15. LIMA, Manoel Hermes. A inconstitucionalidade do fator previdenciário. IN: Revista de Previdência Social. São Paulo: nº 414. Maio de 2015.
16. AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 9ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2017. pp. 267-334, 521-666.
17. BALERA, Wagner. O Menor sob Guarda e a Seguridade Social. In: SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio e FOLMANN, Melissa (orgs). Previdência Social. Em Busca da Justiça Social. Homenagem ao Professor Dr. José Antônio Savaris. São Paulo: LTr, 2015. pp. 101-113.
18. RUBIN, Fernando. Introdução Geral à Previdência Social. Dos conceitos teóricos, institutos fundamentais e rede de benefícios do regime previdenciário brasileiro. São Paulo: LTr, 2016.
19. RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.566 – RS (2013/0344384-6). Previdenciário. Recurso Especial. Aposentadoria por Idade Urbana. Preenchimento Simultâneo dos Requisitos. Desnecessidade. Regra de Transição do art. 142 da Lei dos Benefícios. Precedentes. Recurso Especial Conhecido e Provido. In: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/4/art20140410-05.pdf
20. COSTA, Mariana Rezende Maranhão. O Risco social e aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS. Dissertação de Doutorado. PUC/GO, 2011. In: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/2640 – pp. 203-211.
21. RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.097 – PE (2016/0107918-2). Previdenciário. Aposentadoria de Professor. Implementação dos Requisitos após a edição da Lei nº 9.876/99. Incidência do Fator Previdenciário no Cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do Benefício.
Desigualdade Social no Brasil e no Mundo. Atuação dos organismos internacionais no combate à desigualdade social. Direitos Humanos sociais e políticas públicas inclusivas. O custo dos direitos e seu retorno econômico e social. O impacto das desigualdades nos riscos sociais da chamada sociedade de risco. O empoderamento e a promoção da inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra nas relações sociais e trabalhistas. As desigualdades sociais e o impacto no enfraquecimento da democracia brasileira.
1. ATKINSON, Anthony. Desigualdade: o que pode ser feito? São Paulo: LeYa, 2015;
2. BARBOSA, Rogério; FERREIRA DE SOUZA, Pedro; SOARES, Serguei. Desigualdade de renda no Brasil de 2012 a 2019. Blog DADOS da Revista de Ciência Sociais da IESP-UERJ, 2020. Publicado em jul. de 2020. Disponível em: http://dados.iesp.uerj.br/desigualdade-brasil/. Acesso em 19 de julho de 2020;
3. BECK, Ulrich. Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Lisboa: Edições 70, 2015;
4. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2011;
5. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Sistema de Indicadores Sociais – SIS. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html?= &t=o-que-e. Acesso em 18 de julho de 2020;
6. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018: primeiros resultados. Rio de Janeiro: IBGE, 2019;
7. GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014;
8. HESPANA, Pedro e CARAPINHEIRO, Graça. A globalização do risco social: Uma introdução. In SANTOS, Boaventura de Sousa (dir.). Risco Social e incerteza: pode o estado social recuar mais? Porto: Edições Afrontamento, 2002;
9. MAURIEL, Ana Paula Ornellas. Fundamentos do combate à Pobreza na contemporaneidade: Amartya Sen e a perspectiva do desenvolvimento humano. In: SERAINE, Ana Beatriz Martins dos Santos; SANTOS JUNIOR, Raimundo Batista dos; MIYAMOTO, Shiquenoli. Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas. Teresina: Ed. Unijuí, 2008. p. 87-128;
10. MOREIRA, Eduardo. Desigualdade & caminhos para uma sociedade mais justa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019;
11. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos: desafios e perspectivas contemporâneas. In Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Edição Especial: 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília. vol. 75, nº 1. jan/mar 2009;
12. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório do Desenvolvimento Humano de 2019: Além do rendimento, além das médias, além do presente: Desigualdades no desenvolvimento humano no século XXI. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr_2019_pt.pdf;
13. VIOLA, Solon Eduardo Annes. Direitos Humanos e Democracia no Brasil. São Leopoldo: Unisinos, 2008.
O curso possui uma primeira parte geral, que se ocupa da análise histórica, dos fundamentos e modelos de organização e relações coletivas de trabalho, passando ao estudo dos princípios e fontes do Direito Coletivo do Trabalho. Na parte específica, serão discutidas questões referentes à natureza dos entes sindicais, tais como unicidade, unidade, pluralidade, representação, representatividade e formas de organização dos sindicatos. A partir do debate sobre os conflitos coletivos de trabalho, serão abordadas as formas de solução judicial e extrajudicial, com ênfase para a busca por soluções conciliatórias e as possibilidades inerentes ao poder normativo da Justiça do Trabalho. Serão examinados a negociação coletiva e os impactos sociais, políticos e jurídicos decorrentes desse modelo de autocomposição normativa, assim como a greve, na autotela dos direitos.
1. BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direito sindical. 8ª. São Paulo: LTr, 2019;
2. DELGADO, MAURICIO GODINHO. Direito Coletivo do Trabalho. São Paulo: LTr: São Paulo, 2015;
3. MELO, Raimundo Simão. A Greve no Direito Brasileiro. 4ª, São Paulo: LTr, 2017;
4. PEREIRA. Ricardo José Macedo de Britto. Constituição e Liberdade Sindical. São Paulo: LTr, 2007;
5. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma Trabalhista. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2020;
6. GOMES, Orlando. A convenção coletiva de trabalho. Edição fac-similada. São Paulo: LTr, 1995;
7. GIUGNI, Gino. Diritto sindacale. Aggiornato da Lauralba Bellardi, Pietro Curzio e Mario Giovanni Garofalo. Bari: Cacucci, 2010;
8. LOPES, Mônica Sette. A convenção coletiva e sua força vinculante. São Paulo: LTr, 1998;
9. MASSONI, Túlio Oliveira. Representatividade sindical. São Paulo: LTr, 2007;
10. ROCHA, Cláudio Jannotti da. A Tutela jurisdicional metaindividual trabalhista contra a dispensa coletiva no brasil. São Paulo: LTr, 2017;
11. RUPRECHT, Alfredo J. Relações coletivas de trabalho. São Paulo: LTr, 1995;
12. RUSSOMANO, Mozart Victor. Princípios gerais de direito sindical. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997;
13. SANTOS, Ronaldo Lima dos. Teoria das Normas Coletivas. 3. ed. São Paulo: LTr, 2014;
14. SILVA, Otávio Pinto. A contratação coletiva como fonte do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.
O contexto das políticas públicas nos direitos humanos e sociais. Formação da Sociedade brasileira e o papel das políticas públicas no Estado democrático de direito. A ligação entre Estado, políticas públicas e justiça social. Políticas públicas: como nascem, como se desenvolvem e seus princípios gerais. As políticas públicas e sociais no Estado Brasileiro – marcas históricas: escravidão, populismo, militarismo e conjuntura atual. Trabalho, emprego e movimentos sindicais. Direito do trabalho e inclusão social.
1. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 1997. 1 ex. 6.ed. 1999.
2. _________. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 4. Ed. São Paulo: Boitempo, 1999 1.ex. 2000.
3. BAYLOS, Antônio. Direito do Trabalho: modelo para armar. Trad. Flávio Benites e Cristina Schultz. São Paulo: LTr, 1999. 2.ex.1999.
4. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 2.ex. 1999 / 3.ex. 1992 11.ed.
5. DA MATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 1986. 2.ex. 2000; 3.ex. 2001; 3ex. 1997.
6. DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego – Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. 2.ex. 2015; 3.ex. 2006.
7. HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 2001. 3 ex.
8. VIANA, Márcio Túlio. A Proteção Social do Trabalhador no Mundo Globalizado. O Direito do Trabalho no Limiar do Século XXI. Revista LTR. São Paulo, n. 7, vol. 63, 1999. 1 ex.
Estudo da construção das políticas de seguridade social no Brasil, incluindo uma análise comparativa com sistemas estrangeiros semelhantes. Debate sobre o orçamento da seguridade social e a efetividade dos direitos sociais, abordando a equidade social e o equilíbrio financeiro e atuarial, além de aportes sistêmicos constitucionais de financiamento. Os estudos terão por alicerce conceitual as relações sociais e seus conflitos, bem como o papel de seus atores na construção de um sistema de seguro recíproco e permanente, protegido contra retrocessos. Temas contemporâneos serão analisados, tais como a solidariedade da previdência social rural, os cenários dos riscos sociais, a influência das incapacidades laborais no seguro social sistêmico e a diversidade de sistemas previdenciários existentes no Brasil e as dificuldades de os conciliar.
1. BAGGIO, Moacir Camargo. Jurisdição e Previdência em Tempos de Crise de Solidariedade. São Paulo: LTr, 2008.
2. BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. 6.ed. São Paulo: Ltr, 2009.
3. OLEA, Manuel Alonso. TORTUERO PLAZA, José Luis. Instituciones de Seguridad Social. 18.ed. Madrid: Civitas, 2002.
4. PERSIANI, Mattia. Diritto dela Previdenza Sociale. Edizione XX. Padova: Cedan Casa Editrice, 2014. Edição Brasileira: Direito da Previdência Social. 1.ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
5. SAVARIS, José Antônio. VAZ, Paulo Afonso Brum Vaz (org). Direito da Previdência e da Assistência Social: elementos para uma compreensão interdisciplinar. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
6. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Economia e Seguridade Social: Análise Econômica do Direito Seguridade Social. 2.ed. Curitiba: Juruá, 2012.
7. SIMÕES, Carlos. Teoria e Crítica dos Direitos Sociais. O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013.
Os estudos sobre meio ambiente do trabalho devem abranger tanto aspectos normativos como as possibilidades processuais e tutelas jurídicas que garantam sua efetivação. A atividade empresarial tem impactos diretos na qualidade de vida dos trabalhadores, mas também no mercado de trabalho, no meio ambiente e na comunidade e, por isso, uma contextualização desses reflexos diretos deve ser realizada, a fim de que se compreenda melhor a questão ambiental nas relações de trabalho. Diante da sua ligação com a dignidade da pessoa humana e aspectos da saúde e segurança, o Direito Ambiental do Trabalho insere-se na perspectiva constitucional, que se somará ao estudo das diretrizes legais que abordam o tema, tanto em seus aspectos de prevenção como de responsabilização.
1. BRANDÃO, Cláudio. Acidente do trabalho e responsabilidade civil do empregador. 4. ed. São Paulo: LTr, 2015.
2. DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Tratado jurisprudencial de direito constitucional do trabalho. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 3 v.
3. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio Ambiente do Trabalho – Direito, Segurança e Medicina do Trabalho. 4ª Ed., São Paulo: GEN/método, 2014.
4. MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador. 5. ed. São Paulo: LTr, 2013.
5. MELO, Raimundo Simão de. Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2014.
6. MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Organizadores). Doutrinas Essenciais – Direito Ambiental. 7 Volumes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
7. OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 6 ed. São Paulo: LTr, 2011.
A disciplina será ministrada a partir da constatação de que, nas últimas décadas, assistiu-se, em todo o mundo civilizado, a uma significativa convergência das jurisdições fundadas no civil law e no common law. Entre outros efeitos, esse fenômeno provocou a consagração, nos sistemas de direito romano-germânicos como o brasileiro, da denominada teoria dos precedentes, fundada nas ideias de assegurar a segurança jurídica, a previsibilidade, a coerência e a integridade na definição, pela jurisprudência uniformizada, do conteúdo das normas jurídicas, como também de garantir a isonomia, para todos os jurisdicionados, na aplicação dessas normas. Como se sabe, busca-se a consecução desses objetivos através da adoção, em maior ou menor grau, do sistema de precedentes obrigatórios ou vinculantes – stare decisis. A partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015 e paralelamente, na esfera trabalhista, com a introdução dos novos artigos 896-B e 896-C da CLT pela Lei nº 13.015/2014, implantou-se em nosso país, para alcançar tal desiderato e para enfrentar a grave ameaça à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional causada pela denominada litigiosidade repetitiva, um verdadeiro microssistema de produção de precedentes obrigatórios. Para bem compreender e estudar essa nova realidade enfrentada pela jurisdição trabalhista, o ponto de partida será compreender os novos limites da função jurisdicional do Estado e da hermenêutica constitucional e legal em um ambiente dogmático e constitucional pós-positivista, que obrigou o juiz a assumir o papel de concretizador das normas constitucionais e dos direitos fundamentais, cada vez mais expressos em normas-princípio (que exigem o uso das sofisticadas técnicas da proporcionalidade e da ponderação) e em normas-regra expressas em cláusulas gerais e em conceitos jurídicos indeterminados – o que, por sua vez, atribuiu ao juiz de cada causa, em maior ou menor grau, o poder-dever de completar o sentido das normas jurídicas aplicáveis à controvérsia, em verdadeira função legislativa subsidiária. A seguir, será estudado o sistema de precedentes judiciais (persuasivos ou obrigatórios), no Direito Comparado e no Brasil, e de como foi ele construído para ser o antídoto necessário para os perigos, decorrentes da referida ampliação dos poderes do juiz, da instabilidade, da incoerência e da falta de integridade da jurisprudência, com o consequente estilhaçamento do sentido do próprio Direito (material e processual) vigente. Depois do exame aprofundado dos conceitos, das técnicas e dos institutos fundamentais do sistema de precedentes brasileiro (em geral e na esfera trabalhista), passar-se-á, finalmente, ao estudo crítico de como ele deveria operar e realmente tem operado na esfera trabalhista brasileira, para bem compreender as vantagens, os perigos, os limites e as eventuais distorções de sua aplicação na prática atual dos Tribunais trabalhistas de nosso país, sempre com vistas a seu aperfeiçoamento.
1. DAVID, René. Os grandes sistemas jurídicos contemporâneos. Martins Fontes: São Paulo, 4ª edição, 2002.
2. GERHARDT, Michael J. The power of precedent. New York: Oxford University Press, 2008.
3. CHIARLONI, Sergio. “Funzione nomofilattica e valore del precedente”, in WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coordenadora). Direito jurisprudencial – vol. I, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 225-243.
4. CAVALCANTE, Patrícia de Medeiros Ribeiro. “A compreensão político-jurídica atual da função jurisdicional: a omissão legislativa e os direitos sociais em aberto – do juiz burocrata ao juiz concretizador. A mediação judicativadecisória dos princípios jurídicos”, in Direitos sociais na Constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois, São Paulo: LTr, 2008, p. 359-384.
5. MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.
6. MARINONI, Luiz Guilherme. “Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil”, in Revista de processo nº 172 – junho de 2009, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 175-232.
7. BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Ed. NOESES, 2012.
8. NOGUEIRA, Gustavo Santana. Stare decisis et non quieta movere: a vinculação aos precedentes no Direito Comparado e brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2011.
9. RESENDE, Cauã Baptista Pereira de. Precedentes judiciais e a efetividade dos direitos fundamentais. São Paulo: Editora LTr Ltda, 2016.
10. PIMENTA, José Roberto Freire. “A reforma do sistema recursal trabalhista pela Lei nº 13.015/2014 e o novo papel dos precedentes judiciais na Justiça brasileira: contexto, premissas e desafios”, in BELMONTE, Alexandre Agra (coordenador). A nova lei de recursos trabalhistas, São Paulo: LTr, 2015, p. 25-70 e in Revista do TST, Brasília, vol. 81, jul/set 2013, p. 95-164.
11. MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições do civil law e da common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. In: Revista de Processo nº 172, junho/2009, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 175-232.
12. DRUMMOND, Paulo Henrique Dias e CROCETTI, Priscila Soares. “Formação histórica, aspectos do desenvolvimento e perspectivas de convergência das tradições de common law e de civil law”, in MARINONI, Luiz Guilherme (organizador). A força dos precedentes, Salvador: Editora JusPODIVM, 2ª edição, 2012, p. 41-82.
1. A proteção social constitucional percorre seu traçado perante os trabalhadores do Estado. A Previdência Social dos servidores públicos tem abrigo na Carta Maior e leis regulamentadoras, e forma arcabouço no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 2. As Reformas Previdenciárias do Servidor Público na Constituição Federal brasileiras. A tendência das Reformas Previdenciárias é igualar critérios e regras, para depois haver a unificação dos regimes, como ocorreu na Itália e em outros países. Os governos têm salientado que se avoluma o déficit das contas previdenciárias dos servidores públicos, em que as receitas já não suportam mais as despesas mensais e anuais. Porém, há diversos cenários polêmicos e conflituosos que levaram a esse contexto. 3. O equilíbrio financeiro e atuarial e os saldamentos com recursos de bens públicos e apoiados na fazenda pública para depois avançar extraordinariamente em novas contribuições dos servidores. 4. Regras de Compensação entre Regimes Previdenciários. 5. Aposentadoria Especial de Servidores Policiais da União e o Sistema de Proteção Social dos Militares. 6. O Fundo de Previdência Complementar dos Servidores como fator de coorte intergeracional. 7. A Previdência Privada como Direito Fundamental Social – A complementariedade como fator de debate. 8. Os Modelos de Previdência Complementar Aberta e Fechada no Brasil e a teoria dos contratos. 9. O Código de Defesa do Consumidor e seus Reflexos na Previdência Complementar. 10. Os Processos Disciplinares de Previdência Privada e os Processos Regulatórios de presença estatal.
1. CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 9ª edição. Curitiba: Juruá, 2018.
2. BEDONE, Igor Volpato; FERREIRA, Juliana de Oliveira Duarte. Direito Previdenciário Público Paulista – RPPS do Estado de SP. 1ª edição. Salvador: Juspodivm, 2018.
3. BLOHEM, Edmilson de Souza. A Previdência do Servidor Público. 1ª edição. Ithala Editora. 1ª edição. Curitiba: Ithala Editora, 2016.
4. DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro. Nova Previdência Social do Servidor Público. De acordo com as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. 3ª edição. São Paulo: Grupo Gen. Editora Método, 2010.
5. FREIRE, Bruno Sá Freire. Direito Constitucional do Servidor Público. 3ª edição. São Paulo: Ltr, 2018.
6. GUERREIRO, Marcelo da Fonseca; ZOTTIS, Larissa Moreira. Previdência do Servidor Público ao alcance de todos. 1ª edição. São Paulo: Ltr, 2016.
7. BEVILAQUA, Santos. Estudo sobre a Opção de Migração de Regime Previdenciário Aplicável aos Servidores Públicos Federais Empossados antes de 4 de fevereiro de 2013. In:http://anafenacional.org.br/wp-content/uploads/2018/02/ANAFE-ESTUDO-PREV-SERV- P%C3%9ABLICO-Funpresp.pdf.
8. CALAZANS, Fernando Ferreira; CAETANO, Marcelo Abi-Ramia. A política regulatória contemporânea dos regimes de Previdência do funcionalismo público no Brasil: avanços, limitações e propostas. IPEA: Brasília, 2013. In: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1277/1/TD_1838.pdf
9. CONSTANZI, Rogério Nagamine e outros. Reforma da Previdência Social. Desafios da Nação. Capítulo 20. IPEA: Brasília, 2018. In: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8465/1/Reforma%20da%20previd%C3%AAncia% 20social.pdf
10. CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de. Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 9ª edição. Curitiba: Juruá, 2018.
11. Compensação previdenciária entre os regimes de previdência social. Informativo CNM | Compensação Previdenciária | Maio de 2012. In: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Informativo_2012_Compensa%C3%A7%C3%A3o1.pdf
12. COSTA, Nelson Nery. Previdência do Servidor Público: Regime Próprio e COMPREV. 5ª Ed. São Paulo: Editora GZ, 2018.
13. FAZIO, Luciano. A Previdência dos Servidores Civis da União: um diagnóstico. DIEESE, 2018. In: https://www.dieese.org.br/relatoriotecnico/2018/consultorLucianoFazio.pdf
14. GUIMARÃES, Leonardo José Rolim. Compensação financeira entre os regimes previdenciários (também chamada de compensação previdenciária). Ministério da Previdência Social. Secretário de Políticas de Previdência Social, 2012. In http://consadnacional.org.br/wp- content/uploads/2013/05/004-COMPENSA%C3%87%C3%83O-FINANCEIRA-ENTRE-OS-REGIMES- PREVIDENCI%C3%81RIOS.pdf
15. NOGUEIRA, Narlon Gutierre. O equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS: de princípio constitucional a política pública de estado. Secretaria de Políticas de Previdência Social Coleção Previdência Social Volume 34, 2012. In: http://revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1333.pdf
16. _________. Regimes Próprios de Previdência Social Consolidação da Legislação Federal. Disponível no endereço: www.previdencia.gov.br, em “Regimes Próprios de Previdência” – “Legislação dos RPPS”, 2018. In: http://www.projup.com.br/arq/102/arq_102_222554.pdf
Dada a temática proposta para a disciplina, seu transcurso abrangerá a conceituação e definição das principais funções dos princípios, assim como suas diferentes categorias à luz da filosofia jurídica contemporânea: princípios constitucionais, princípios gerais do direito e princípios específicos do processo. A partir desse paradigma, será discutida a função instrumental do processo enquanto mecanismo para acesso à justiça e efetivação de direitos. Será estudada a inter-relação entre o processo civil e trabalhista e as mudanças conceituais e estruturantes trazidas pelo CPC-2015.
1. BONAVIDES, Paulo. Constituição e normatividade dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2012.
2. NERY Jr., Nelson – Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 12a. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
3. PEREIRA, Ricardo José Macedo de Britto. Ação civil pública no processo do trabalho. 2ª. Ed., Salvador: JusPodivum, 2016.
4. SCHIAVI, Mauro. A Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho. 3a. Ed., São Paulo: LTr, 2018.
5. DINAMARCO, Candido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 15a. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
6. PASSOS, J. J. Calmon de. Direito, poder, justiça e processo. Rio de Janeiro, Forense, 1999.
Eduardo Milleo Baracat | José Roberto Freire Pimenta | Márcio Túlio Viana | Mauricio Godinho Delgado | Ricardo José Macedo de Britto Pereira (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo.
José Roberto Freire Pimenta | Ricardo José Macedo de Britto Pereira | Mauricio Godinho Delgado (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo.
Cristina Aguiar Ferreira da Silva | Gabrielle Jacobi Kölling | Kátia Magalhães Arruda | Marcelo Fernando Borsio | Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos | Raimundo Simão de Melo (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Cristina Aguiar Ferreira da Silva | Gabrielle Jacobi Kölling | Kátia Magalhães Arruda | Paulo Campanha Santana | Marcelo Fernando Borsio (DOCENTE RESPONSÁVEL)
Direitos Humanos Sociais, Seguridade Social e Meio Ambiente do Trabalho.
Coordenação:
Prof. Dr. Paulo Campanha Santana – Coordenador Acadêmico
Profa. Dra. Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos – Vice-coordenadora Acadêmica
Mais informações:
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E-mail: mestradodireito@udf.eu.br
Telefone: (61) 3704-8892
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